Em artigo publicado no “O Estado de S.Paulo”, o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Mirocles Véras, fala sobre a necessidade de regulamentação da lei 14.820/2024, sancionada no início do ano e que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, em especial, pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do sistema único de saúde, mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros. No entanto, a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 somente vai se concretizar com a sua regulamentação e o presidente da CMB frisa essa necessidade, em seu artigo.
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Pela sustentabilidade das Santas Casas e hospitais filantrópicos
Lei que prevê reajuste na remuneração do SUS precisa de regulamentação
No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.435/2022, de autoria do deputado Antonio Brito, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, em especial, pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, resultando na Lei nº 14.820/2024. O texto original foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade dos parlamentares, em agosto de 2023, e no Senado Federal, em dezembro do mesmo ano, fixando que a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.
A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros, através do SUS, um desequilíbrio financeiro grave que coloca em risco a sustentabilidade de muitas destas instituições. Nesse cenário, a Lei nº 14.820/2024 passa a representar um movimento inicial e um passo importante na construção do equilíbrio econômico e financeiro nesta relação público–filantrópico, indispensável para a saúde e para o Brasil.
Sabemos, no entanto, que a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 somente vai se concretizar com a sua regulamentação, um normativo que, esperamos, seja elaborado sobre o comando do Ministério da Saúde, mas com a participação do CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais) e também da Confederação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). A regulamentação da lei é o que vai permitir e garantir a prática e a efetivação dos benefícios tão esperados pelo setor e, considerando o momento da saúde no Brasil e no mundo, é fundamental o apoio das autoridades do Executivo e também do Legislativo para que coloquem a regulamentação como uma das prioridades do Ministério da Saúde.
Atravessamos um período de profundas transformações sociais, econômicas e epidemiológicas que estão impactando severamente a assistência. As pessoas estão vivendo mais e demandando cuidados diferentes, mais complexos, duradouros e caros. A pandemia da Covid, a luta contra a dengue, a redução das filas de cirurgias eletivas, todas estas pautas demandam a atuação e a participação do setor filantrópico de saúde. Ao mesmo tempo, o ritmo do desenvolvimento de novas tecnologias vem impondo inúmeros desafios à capacidade dos hospitais de incorporar e evoluir com estas inovações, muitas justamente exigidas pelos pacientes.
É preciso superarmos a pauta do subfinanciamento e as suas consequências. Precisamos definitivamente construir a garantia de sustentabilidade econômica para estas instituições, por tudo que representam e pelo compromisso com a saúde pública do Brasil. A rede filantrópica de saúde é formada por pouco menos de 2 mil hospitais que realizam mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano através do SUS. Além disso, é responsável por mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidade e a única alternativa de assistência gratuita em cerca de 800 munícipios brasileiros. É evidente que o SUS, como existe hoje, se tornaria inviável sem as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
E mais do que o volume, as instituições oferecem cuidados cada vez mais qualificados em hospitais focados na melhoria de performance, na evolução da gestão e na qualidade dos serviços oferecidos. Atualmente, adotam uma abordagem estratégica alinhada com as tendências e desafios da saúde para os próximos anos. Essas entidades têm como prioridade colocar o paciente no centro da assistência, melhorando toda a sua experiência, além do desfecho clínico, e alcançar mais qualidade e eficiência por meio de operações baseadas em melhoria contínua. Tudo isso com equilíbrio financeiro. Hoje, as Santas Casas trabalham para fazer mais e melhor gastando menos, preservando o trato humanizado que sempre foi a sua principal característica.
A Lei nº 14.820/2024 foi uma grande conquista para a saúde e para a sociedade brasileira. Agora, está na hora de terminar o serviço e garantir a regulamentação da lei, de forma a permitir que estes hospitais continuem tratando bem da saúde da população, como fazem há quase 500 anos.
Mirocles Véras
Presidente da CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos)