No início da noite desta terça-feira (17), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), regulamentando pontos da Emenda Constitucional EC nº 132/2023 que alterou o sistema tributário nacional. A matéria, agora, segue para sanção presidencial.
A CMB acompanhou e trabalhou intensamente este ano todo para garantir no texto a manutenção da imunidade tributária das instituições filantrópicas e para modificar a proposta originária a respeito da não apropriação dos créditos decorrentes da não cumulatividade do IBS e da CBS, quando o adquirente gozar de imunidade e/ou isenção.
Na Câmara dos Deputados, a proposta apresentada pelo Poder Executivo tramitou em regime de urgência e recebeu mais de oitocentas emendas ao texto original, promovendo uma intensa discussão sobre a alteração das regras do Código Tributário Nacional (CTN) relacionadas a imunidade pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Especialmente, graças a uma atuação firme e vigilante do Deputado Federal Antonio Brito, Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Brasil, as propostas de alteração das regras relacionadas ao artigo 14 do CTN, foram retiradas da versão final do PLP nº 68/2024, alinhando-o à regra geral trazida pela EC nº 132/2023 sobre as condições de manutenção das imunidades da CBS e do IBS, consolidando a sua aplicação quando da prestação dos serviços das entidades sem fins lucrativos.
No Senado Federal, restava-nos trabalhar as mudanças necessárias acerca da não cumulatividade e da apropriação de créditos da CBS e do IBS relativos às operações anteriores para utilização nas operações subsequentes. Nossas Federações foram à campo junto a seus Senadores, destacando a importância de corrigir o texto do PLP.
A CMB defendeu este pleito nas audiências promovidas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o fez objeto de diversas emendas apresentadas pelos Senadores Damares Alves, Luiz Carlos Heinze, Flávio Arns, Izalci Lucas, Veneziano Vital do Rego e Angelo Coronel.
As mudanças propostas ao texto do PLP nº 68/2024 no Senado Federal para garantir às instituições filantrópicas a manutenção dos créditos tributários da CBS e do IBS não foram acatadas pelos Senhores Senadores, mas tivemos uma vitória importante quanto a garantia da alíquota zero dos referidos tributos para dispositivos médicos, itens de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos essenciais, que constam dos anexos à proposição aprovada, quando adquiridos por entidades filantrópicas certificadas CEBAS, de acordo com a Lei Complementar nº 187/2021.
A medida abrange medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças raras, diabetes, vacinas, soros e outros itens essenciais, além de dispositivos que atendem aos requisitos da ANVISA.
Esta é uma conquista da CMB, que sempre e a todo momento contou com o apoio das suas Federaçôes, da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos e de tantas outras instituições que reconhecem a força, a importância e o compromisso desta grande rede filantrópica com a saúde pública e a assistência social, cuja missão beneficia diretamente, e em especial, a população mais vulnerável deste nosso país. doenças raras, diabetes, vacinas, soros e outros itens essenciais, além de dispositivos que atendem aos requisitos da ANVISA.
Esta é uma conquista da CMB, que sempre e a todo momento contou com o apoio das suas Federações, da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos e de tantas outras instituições que reconhecem a força, a importância e o compromisso desta grande rede filantrópica com a saúde pública e a assistência social, cuja missão beneficia diretamente e em especial a população mais vulnerável deste nosso país.