Regulamento 32º Congresso CMB

https://www.yazo.com.br/politica-de-privacidade-e-termos-de-uso/

https://cmb.org.br/congresso/politica-de-privacidade-congresso/

https://cmb.org.br/congresso/regulamento-congresso/

 

REGULAMENTO

 

  1. DOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições para participação e inscrição no 32° CONGRESSO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS.

1.2. A Organização do Evento é responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente Regulamento Geral.

1.3. A promoção, organização e realização do Evento é uma iniciativa exclusiva da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão disponíveis no site a partir do dia 10/01/2024 até o dia 05/08/2024. Após esse período, as inscrições poderão ser realizadas no dia do evento, na Secretaria do Congresso, exceto se os convites já estiverem esgotados.

2.2. Para a efetivação das inscrições realizadas pela internet os participantes deverão preencher o Formulário de Inscrição através do portal eletrônico do Congresso (www.cmb.org.br/congresso).

2.3. Ao completar sua inscrição, o Participante declara e confirma estar integralmente de acordo com todos os termos deste Regulamento e aceita cumprir as condições aqui estabelecidas, tendo ciência que o descumprimento de qualquer regra descrita nesse Regulamento implicará no cancelamento imediato da participação no evento, bem como na aplicação das possíveis penalidades cabíveis.

2.4. As inscrições serão ofertadas em três lotes, sendo certo que os valores de cada lote e modalidade estão discriminados abaixo:

LOTE

VALOR

DATA DE ABERTURA

DATA DE ENCERRAMENTO

Pré-Inscrição

R$ 700,00

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

1º Lote

R$ 780,00

sexta-feira, 1 de março de 2024

sexta-feira, 31 de maio de 2024

2º Lote

R$ 800,00

segunda-feira, 3 de junho de 2024

terça-feira, 2 de julho de 2024

3º Lote

R$ 850,00

quarta-feira, 3 de julho de 2024

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

 

 

2.5. No caso da PRÉ-INSCRIÇÃO, o processo de pagamento será da seguinte forma:

O Financeiro do Evento gerará boleto bancário, que será enviado para o e-mail informado no Formulário da Inscrição.

  1. a) Após a emissão do boleto o congressista terá 7 (sete) dias corridos para quitação.
    b) A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto.
    c) Caso não haja o pagamento do boleto, poderá ser solicitado outro boleto com nova data de vencimento através do e-mail (eventos@cmb.org.br), no prazo de 10 (dez) dias.
    d) O novo boleto será gerado no valor referente ao lote vigente, independente da data da inscrição.
    e) Não havendo o pagamento e/ou nova solicitação de emissão do boleto no prazo de 10 (dez) dias a reserva será cancelada.
    f) Após o pagamento do boleto, o Financeiro do Evento enviará um e-mail com a efetivação da inscrição (em até 3 dias úteis), acompanhado do respectivo recibo de quitação. Não é necessário o envio do comprovante de pagamento.

2.6. No caso de congressistas e/ou acompanhantes menores de 18 anos é obrigatório que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, mediante documento oficial com foto.

2.7. O participante autoriza expressamente, por meio deste Regulamento e do aceite a Política de Privacidade, o uso de seus dados pessoais, nos termos do disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei 13.709 de 2018) pela CMB e patrocinadores do Evento 31º Congresso das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

2.8. O compartilhamento de dados entre a CMB e os patrocinadores do Evento acontecerá conforme exigências da LGPD, sendo de inteira responsabilidade dos patrocinadores o uso dos dados dentro dos limites definidos neste Regulamento e eventual Contrato a ser celebrado. A CMB fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de violação da LGPD por parte do patrocinador.

2.9. O participante desde já autoriza a CMB, a utilizarem seus direitos de personalidade, tais como mas não se limitando, a sua imagem, seu nome, o som de sua voz, bem como quaisquer representações da personalidade do participante e demais características pessoais, para a exibição e reexibição, sem quaisquer limites de números de vezes, no território nacional e internacional a qualquer tempo, extraídas no âmbito de sua participação no Evento.

III. DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAIS / CRACHÁS

3.1. Cada inscrição dará direito a uma credencial, que é emitida em nome do Congressista, de uso pessoal e intransferível.

 

3.2. Há sete diferentes modalidades credenciais, são elas:
a) Congressistas: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais, com exceção do Seminário de Saúde Suplementar e o Fórum Jurídico;

  1. b) Seminarista: acesso ao Seminário de Saúde Suplementar e área de exposição, no período indicado na programação, e acesso à cerimônia de abertura e coquetel;
  2. c) Fórum Jurídico: acesso ao Fórum Jurídico e área de exposição, no período indicado na programação, e acesso à cerimônia de abertura e coquetel;
  3. d) Congressista e Seminário: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Seminário de Saúde Suplementar, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais;
  4. e) Congresso e Fórum Jurídico: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Fórum Jurídico, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais;
  5. f) Day Use: acesso a todas as sessões científicas e área de exposição, pelo período contratado (diário);
  6. g) Acompanhante: acesso à abertura oficial e demais programações sociais.

 

3.3. A credencial é de uso obrigatório durante o evento e é o documento que permite o acesso à programação contratada.

 

3.4. Caso haja a perda da credencial do participante é necessário se dirigir até a secretaria para a emissão de uma nova no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

 

  1. DA PRIVACIDADE DOS DADOS

4.1. A privacidade de suas informações é de grande importância para nós, e temos como política respeitar a confidencialidade da informação e a privacidade das pessoas.


4.2. Esta Política de Privacidade aplica-se às atividades de tratamento da informação pessoal eventualmente coletada antes, durante e depois do Evento.

4.3. Podemos coletar os seus dados pessoais para a seguinte finalidade:

a) Para fins informativos:

Podemos utilizar os seus dados pessoais e contatá-lo, por e-mail e/ou qualquer outro canal de comunicação disponível, para encaminharmos informações e novidades do setor filantrópico de saúde.

  1. b) Para compartilhar com os Patrocinadores do Evento:

Alguns dos dados informados serão compartilhados com os patrocinadores do evento que tiverem esse item como contrapartida contratada. Os dados repassados só serão referentes aos congressistas que permitirem o compartilhamento de dados no momento da inscrição, estando ciente deste regulamento.

4.4. Os dados informados não serão compartilhados a uma terceira parte, exceto:

• para atendimento à medida necessária dentro dos termos das leis, regras ou regulações aplicáveis;

• perante a existência de obrigação de divulgação;

• se os nossos legítimos interesses empresariais exijam a divulgação;

• a pedido do congressista, mediante o seu consentimento;

• para cumprir com os objetivos e finalidades descritas neste Regulamento; ou

• para os patrocinadores do evento, nos termos desta Política de Privacidade.


4.5. Caso aplicável, os patrocinadores para os quais são compartilhadas informações pessoais de forma a desempenhar os serviços contratados, devem executar o processamento de forma a garantir o cumprimento com as obrigações legais. Ainda assim, exigimos que as organizações que manuseiam ou obtêm esses dados pessoais, reconheçam a criticidade desta informação, assumam respeitar todos os direitos individuais de privacidade e cumpram com todas as leis relevantes de proteção de dados.

4.6. As informações que poderão ser repassadas para os patrocinadores serão somente nome, instituição que representa, cargo e e-mail institucional.


  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Suspeitas de conduta antiética praticada por algum dos inscritos serão apreciadas e julgadas pela Diretoria Executiva, após ouvir as partes, e se consideradas procedentes, acarretará na expulsão do participante.

5.2. A Diretoria Executiva se reserva o direito de avaliar e resolver da forma que considerar mais conveniente, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle.

5.3. A hipótese prevista no item 5.2 acima engloba a alteração, inclusão, adaptação ou ainda a supressão de palestras e palestrantes.

5.4. Os organizadores poderão cancelar o evento, a qualquer momento, caso não atinja o número mínimo de inscrições ou por caso fortuito e/ou por força maior.

5.5. O ressarcimento do ingresso, em razão do cancelamento do evento, conforme dispõe o item 5.4, ocorrerá no prazo de até 60 dias úteis.

5.6. Uma vez efetuado o pagamento da inscrição para o evento a CMB não fará qualquer devolução do valor, com exceção do disposto no item 5.4 e 5.5.

5.7. Caso o inscrito não possa participar, poderá transferir para outro participante, desde que comunicado pelo e-mail eventos@cmb.org.br com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência do evento.

5.8. Os inscritos declaram expressamente que conhecem os termos do presente Regulamento Geral, com o qual concordam e manifestam sua expressa e incondicional concordância.

O preenchimento e envio da Ficha de Inscrição eletrônica implica que o Congressista está ciente e concorda com este regulamento.