Regulamento 31º Congresso CMB

I. DOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições para participação e inscrição no 31° CONGRESSO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS.

1.2. A Organização do Evento é responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente Regulamento Geral.

1.3. A promoção, organização e realização do Evento é uma iniciativa exclusiva da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB.

 

II. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão disponíveis no site a partir do dia 19 de abril de 2023 até o dia 08 de agosto de 2023. Após esse período, as inscrições poderão ser realizadas no dia do evento, na Secretaria do Congresso, exceto se os convites já estiverem esgotados.

2.2. Para a efetivação das inscrições realizadas pela internet os participantes deverão observar o disposto no item 2.7 e preencher o Formulário de Inscrição através do portal eletrônico do Congresso (www.cmb.org.br/congresso).

2.3. As inscrições para os eventos das Salas Temáticas (CIÊNCIA E TECNOLOGIA; GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO; e POLÍTICA E SUS) são limitadas e o congressista deverá, ao efetuar sua inscrição, escolher a de sua preferência, visto que as atividades serão simultâneas.

2.4. Caso o congressista tenha interesse em participar do Seminário de Saúde Suplementar é necessário marcar a opção da modalidade “Seminário Saúde Suplementar” no formulário de ingresso.

2.5. As inscrições serão ofertadas em três lotes, sendo certo que os valores de cada lote e modalidade estão discriminados abaixo:

 
1º Lote
2º Lote
3º Lote
Congressista
R$ 750,00
R$ 800,00
R$ 850,00
Seminário de Saúde Suplementar
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 350,00
Day Use
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
Acompanhante
R$ 230,00
R$ 260,00
R$ 300,00
1º Lote
2º Lote
3º Lote
19/abril a 24/mai
25/mai a 01/jul
02/jul a 08/ago

2.6. Realizada a inscrição, o Financeiro do Evento gerará boleto bancário, que será enviado para o e-mail informado no Formulário da Inscrição.

a) Após a emissão do boleto o congressista terá 7 (sete) dias corridos para quitação.
b) A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto.
c) Caso não haja o pagamento do boleto, poderá ser solicitado outro boleto com nova data de vencimento através do e-mail (eventos@cmb.org.br),  no prazo de 10 (dez) dias.
d) O novo boleto será gerado no valor referente ao lote vigente, independente da data da inscrição.
e) Não havendo o pagamento e/ou nova solicitação de emissão do boleto no prazo de 10 (dez) dias a reserva será cancelada.
f) Após o pagamento do boleto, o Financeiro do Evento enviará um e-mail com a efetivação da inscrição (em até 3 dias úteis), acompanhado do respectivo recibo de quitação. Não é necessário o envio do comprovante de pagamento.

2.7. No caso de congressistas e/ou acompanhantes menores de 18 anos é obrigatório que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, mediante documento oficial com foto.

 

III. DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAIS / CRACHÁS

3.1. Cada inscrição dará direito a uma credencial, que é emitida em nome do Congressista, de uso pessoal e intransferível, com exceção do disposto no item 4.7 do presente regulamento.

3.2. Há cinco diferentes modalidades credenciais, são elas:
a) Congressistas: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais, com exceção do Seminário de Saúde Suplementar;

b) Seminarista: acesso ao Seminário de Saúde Suplementar e área de exposição, no período indicado na programação, e acesso à cerimônia de abertura e coquetel;

c) Congressista e Seminário: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Seminário de Saúde Suplementar, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais;

d) Day Use: acesso a todas as sessões científicas e área de exposição, pelo período contratado (diário);

e) Acompanhante: acesso à abertura oficial e demais programações sociais.

3.3. A credencial é de uso obrigatório durante o evento e é o documento que permite o acesso à programação contratada.

3.4. Caso haja a perda da credencial do participante é necessário se dirigir até a secretaria para a emissão de uma nova no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

 

IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Suspeitas de conduta antiética praticada por algum dos inscritos serão apreciadas e julgadas pela Diretoria Executiva, após ouvir as partes, e se consideradas procedentes, acarretará na expulsão do participante.

4.2. A Diretoria Executiva se reserva o direito de avaliar e resolver da forma que considerar mais conveniente, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle.

4.3. A hipótese prevista no item 4.2 acima engloba a alteração, inclusão, adaptação ou ainda a supressão de palestras e palestrantes.

4.4. Os organizadores poderão cancelar o evento, a qualquer momento, caso não atinja o número mínimo de inscrições ou por caso fortuito e/ou por força maior.

4.5. O ressarcimento do ingresso, em razão do cancelamento do evento, conforme dispõe o item 4.4, ocorrerá no prazo de até 60 dias úteis.

4.6. Uma vez efetuado o pagamento da inscrição para o evento a CMB não fará qualquer devolução do valor, com exceção do disposto no item 4.4 e 4.5.

4.7. Caso o inscrito não possa participar, poderá transferir para outro participante, desde que comunicado pelo e-mail eventos@cmb.org.br com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência do evento.

4.8. Os inscritos declaram expressamente que conhecem os termos do presente Regulamento Geral, com o qual concordam e manifestam sua expressa e incondicional concordância.

O preenchimento e envio da Ficha de Inscrição eletrônica implica que o Congressista está ciente e concorda com este regulamento.

Brasília (DF), 18 de abril de 2023.