REGULAMENTO

1. DOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO

1.1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições para participação e inscrição no 34° CONGRESSO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS.

1.2. A Organização do Evento é responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente Regulamento Geral.

1.3. A promoção, organização e realização do Evento é uma iniciativa exclusiva da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos – CMB.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão disponíveis no site a partir do dia 02/02/2026 até o dia 18/08/2026. Durante o evento, as inscrições poderão ser realizadas de forma presencial na Secretaria do Congresso, exceto se os convites já estiverem esgotados. 

2.2. Para a efetivação das inscrições realizadas pela internet os participantes deverão preencher o Formulário de Inscrição através do portal eletrônico do Congresso (www.cmb.org.br/congresso).

2.3. Ao completar sua inscrição, o Participante declara e confirma estar integralmente de acordo com todos os termos deste Regulamento e aceita cumprir as condições aqui estabelecidas, tendo ciência que o descumprimento de qualquer regra descrita nesse Regulamento implicará no cancelamento imediato da participação no evento, bem como na aplicação das possíveis penalidades cabíveis.

2.4. As inscrições serão ofertadas em três modalidades, sendo certo que os valores de cada lote e modalidade estão discriminados abaixo:

LOTEVALORDATA DE ABERTURADATA DE ENCERRAMENTO
Pré-InscriçãoR$ 800,00segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026terça-feira, 3 de março de 2026
1º LoteR$ 950,00quarta-feira, 4 de março de 2026terça-feira, 28 de abril de 2026
2º LoteR$ 1.100,00quarta-feira, 29 de abril de 2026terça-feira, 23 de junho de 2026
3º LoteR$ 1.500,00quarta-feira, 24 de junho de 2026terça-feira, 18 de agosto de 2026

2.5. O processo de pagamento será da seguinte forma: 

Ao realizar a inscrição online, o sistema oferecerá três opções de pagamento: Cartão, Boleto ou PIX. Caso opte pelo boleto, ele será gerado automaticamente no ato da inscrição, com prazo de pagamento de 7 dias corridos a partir do dia seguinte à geração. Sem pagamento dentro desse prazo, a reserva é cancelada e o inscrito deverá realizar novamente o processo.

Observações:
a)
A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto.

b) O novo boleto será gerado no valor referente ao lote vigente, independente da data da inscrição.
c) No caso de pagamento por boleto não é necessário o envio do comprovante de pagamento, pois o sistema identificará automaticamente e liberará o recibo de quitação.

2.6. No caso de congressistas e/ou acompanhantes menores de 18 anos é obrigatório que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, mediante documento oficial com foto.

2.7. O participante autoriza expressamente, por meio deste Regulamento e do aceite a Política de Privacidade, o uso de seus dados pessoais, nos termos do disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei 13.709 de 2018) pela CMB e patrocinadores do Evento 34º Congresso das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

2.8. O compartilhamento de dados entre a CMB e os patrocinadores do Evento acontecerá conforme exigências da LGPD, sendo de inteira responsabilidade dos patrocinadores o uso dos dados dentro dos limites definidos neste Regulamento e eventual Contrato a ser celebrado. A CMB fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de violação da LGPD por parte do patrocinador.

2.9. O participante desde já autoriza a CMB, a utilizarem seus direitos de personalidade, tais como mas não se limitando, a sua imagem, seu nome, o som de sua voz, bem como quaisquer representações da personalidade do participante e demais características pessoais, para a exibição e reexibição, sem quaisquer limites de números de vezes, no território nacional e internacional a qualquer tempo, extraídas no âmbito de sua participação no Evento.

3. DAS MODALIDADES DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAIS / CRACHÁS

3.1. Cada inscrição dará direito a uma credencial, que é emitida em nome do Congressista, de uso pessoal e intransferível. 

3.2. Há três diferentes modalidades credenciais, são elas: Congressista, Day Use e Acompanhante.

a) Congressista: acesso a todas as sessões científicas, feira de negócios, Cerimônia de Abertura, Coquetel e demais programações sociais;

b) Day Use: acesso a todas as sessões científicas e área de exposição, pelo período contratado (diário);

c) Acompanhante: acesso à abertura oficial e demais programações sociais.

3.3. A credencial é de uso obrigatório durante o evento e é o documento que permite o acesso à programação contratada.

3.4. Caso haja a perda da credencial do participante é necessário se dirigir até a secretaria para a emissão de uma nova no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4. DA PRIVACIDADE DOS DADOS

4.1. A privacidade de suas informações é de grande importância para nós, e temos como política respeitar a confidencialidade da informação e a privacidade das pessoas.

4.2. Esta Política de Privacidade aplica-se às atividades de tratamento da informação pessoal eventualmente coletada antes, durante e depois do Evento.

4.3. Podemos coletar os seus dados pessoais para a seguinte finalidade:

a) Para fins informativos: Podemos utilizar os seus dados pessoais e contatá-lo, por e-mail e/ou qualquer outro canal de comunicação disponível, para encaminharmos informações e novidades do setor filantrópico de saúde.

b) Para compartilhar com os Patrocinadores do Evento: Alguns dos dados informados serão compartilhados com os patrocinadores do evento que tiverem esse item como contrapartida contratada. Os dados repassados só serão referentes aos congressistas que permitirem o compartilhamento de dados no momento da inscrição, estando ciente deste regulamento. 

4.4. Os dados informados não serão compartilhados a uma terceira parte, exceto:
• para atendimento à medida necessária dentro dos termos das leis, regras ou regulações aplicáveis;
• perante a existência de obrigação de divulgação;
• se os nossos legítimos interesses empresariais exijam a divulgação;
• a pedido do congressista, mediante o seu consentimento;
• para cumprir com os objetivos e finalidades descritas neste Regulamento; ou
• para os patrocinadores do evento, nos termos desta Política de Privacidade.

4.5. Caso aplicável, os patrocinadores para os quais são compartilhadas informações pessoais de forma a desempenhar os serviços contratados, devem executar o processamento de forma a garantir o cumprimento com as obrigações legais. Ainda assim, exigimos que as organizações que manuseiam ou obtêm esses dados pessoais, reconheçam a criticidade desta informação, assumam respeitar todos os direitos individuais de privacidade e cumpram com todas as leis relevantes de proteção de dados.

4.6. As informações que poderão ser repassadas para os patrocinadores serão somente nome, instituição que representa, cargo e e-mail institucional.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Suspeitas de conduta antiética praticada por algum dos inscritos serão apreciadas e julgadas pela Diretoria Executiva, após ouvir as partes, e se consideradas procedentes, acarretará na expulsão do participante.

5.2. A Diretoria Executiva se reserva o direito de avaliar e resolver da forma que considerar mais conveniente, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle.

5.3. A hipótese prevista no item 5.2 acima engloba a alteração, inclusão, adaptação ou ainda a supressão de palestras e palestrantes.

5.4. Os organizadores poderão cancelar o evento, a qualquer momento, caso não atinja o número mínimo de inscrições ou por caso fortuito e/ou por força maior.

5.5. O ressarcimento do ingresso, em razão do cancelamento do evento, conforme dispõe o item 5.4, ocorrerá no prazo de até 60 dias úteis.

5.6. Uma vez efetuado o pagamento da inscrição para o evento a CMB não fará qualquer devolução do valor, com exceção do disposto no item 5.4 e 5.5.

5.7. Caso o inscrito não possa participar, poderá transferir para outro participante, desde que comunicado pelo e-mail congresso@cmb.org.br com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência do evento.

5.8. Os inscritos declaram expressamente que conhecem os termos do presente Regulamento Geral, com o qual concordam e manifestam sua expressa e incondicional concordância.

Dúvidas Frequentes

Quais são as Modalidades de Credenciais?
  • Congressista: acesso completo — sessões científicas, feira de negócios, cerimônia, coquetel e programações sociais.
  • Day Use: acesso às sessões científicas e área de exposição pelo período contratado (diário).
  • Acompanhante: abertura oficial e programações sociais apenas. Não dará acesso às palestras.
Como Funciona o Pagamento?

Ao realizar a inscrição online, o sistema disponibilizará três formas de pagamento: Cartão, Boleto ou PIX. Optando pelo boleto, ele será gerado automaticamente no ato da inscrição com vencimento em 7 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à sua emissão. O não pagamento dentro desse prazo resultará no cancelamento automático da reserva, sendo necessário realizar um novo processo de inscrição.

Tem Custo a Reimpressão de Credencial no Local do Evento?

Sim! A reimpressão decorrente de perda implica em pagamento de taxa de R$ 50,00 para emissão de segunda via na secretaria do evento.

Transferência de Inscrição é permitida?

Sim! Caso um participante não possa comparecer o inscrito poderá transferir para outra pessoa. Acesse a área do inscrito e no botão que fica no topo da página clique no botão “Entrar“. Lá você poderá realizar a transferência. Lembre-se de mudar todos os dados. Havendo dúvidas entre em contato congresso@cmb.org.br

Posso Solicitar Reembolso do Pagamento de Inscrição?

Não! Após o pagamento, não há devolução do valor. A exceção é o cancelamento oficial do evento pela organização — nesse caso, o prazo é de até 60 dias úteis item 5.5 do regulamento.