MS autoriza alteração na margem de consignação de empréstimos para Santas Casas

A margem de consignação para empréstimos concedidos às Santas Casas e hospitais filantrópicos subiu de 30% para até 35%, tendo como base os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a média dos créditos gerados por incentivos financeiros – municipal, estadual e federal – nos últimos 12 meses. As novas diretrizes para as linhas de crédito fazem parte da Portaria nº 2182/2015 GM/MS, publicada no Diário Oficial da União no último dia 24 de dezembro de 2015. A norma já está em vigor e pode ser utilizada nas transações de crédito para o segmento filantrópico, como os programas Caixa Hospitais e BNDES Saúde.

A Portaria nº 2182 dispõe sobre a realização de descontos nos valores referentes aos recursos do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) em virtude de cessão de créditos realizada por instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), em favor de instituições financeiras, como prestação de garantia em contratos de mútuo bancário.

A margem de consignação é fornecida pelo Fundo Nacional de Saúde à instituição bancária escolhida pela santa casa ou hospital sem fins lucrativo que está demandando o empréstimo. As mudanças nas diretrizes respondem ao pleito da CMB ao Ministério da Saúde.

Mais orientações e informações sobre a alteração da margem de consignação podem ser conferidas na Circular nº 8, enviada pela CMB.

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