Encontro virtual reuniu mais de 500 instituições filantrópicas e esclareceu pontos-chave da Portaria nº 7.325/2025, incluindo os efeitos tributários do indeferimento e do cancelamento, a supervisão das entidades e a importância de adequações estatutárias conforme o novo marco regulatório
Nesta terça-feira (22), a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) realizou mais uma edição do CMB Online, série de encontros virtuais voltada à capacitação técnica de gestores, assessores jurídicos e contadores das entidades beneficentes de saúde. Com mediação de Monaliza Santos, diretora administrativa da CMB, a edição teve como tema central a Portaria GM/MS nº 7.325/2025, que atualiza e sistematiza os procedimentos administrativos relacionados ao processo de certificação das entidades beneficentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Participaram da transmissão o presidente da CMB, Mirocles Véras, o vice-presidente da Confederação, Flaviano Ventorim, e a convidada especial Adriana Lustosa, diretora do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes (Decebas) do Ministério da Saúde. O evento reuniu mais de 500 instituições conectadas em tempo real, representando hospitais, federações e escritórios de contabilidade especializados no segmento filantrópico.
Durante a abertura, Mirocles Véras destacou o papel da CMB na mediação técnica entre o setor filantrópico e o poder público, e reforçou o compromisso da entidade em ampliar o acesso a informações atualizadas sobre a legislação que rege a certificação, com impacto direto sobre a imunidade tributária e o recebimento de emendas parlamentares e recursos federais.
Ao longo de quase duas horas, foram esclarecidos os principais pontos da portaria recentemente publicada, que não altera o conteúdo normativo da legislação vigente, mas detalha os procedimentos operacionais para análise dos requisitos legais. A norma se alinha à Lei Complementar nº 187/2021 e ao Decreto nº 11.721/2023, consolidando o marco regulatório aplicável à certificação Cebas.
Confira os principais destaques da reunião:
Consolidação normativa do Cebas:
A Portaria nº 7.325/2025 reforça a necessidade de gestão documental eficiente, leitura técnica das normas e uso estratégico das possibilidades previstas em lei e regulamento. Trata-se de uma norma de natureza procedimental, que complementa a legislação sem inovar seu conteúdo.
Efeitos jurídicos e tributários das decisões administrativas:
Adriana Lustosa explicou as distinções entre concessão, indeferimento e cancelamento. O cancelamento produz efeitos retroativos à data da irregularidade. O indeferimento, por sua vez, somente gera efeitos a partir da decisão definitiva, respeitando o período anterior.
Atualização obrigatória dos estatutos sociais:
As entidades devem prever expressamente, em caso de dissolução, que o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade beneficente certificada ou a uma instituição pública. Cláusulas genéricas ou omissas não atendem às exigências normativas.
Supervisão x renovação:
A supervisão é um processo administrativo independente, instaurado para verificar a manutenção dos requisitos durante a vigência da certificação. Ela não substitui o pedido de renovação e exige atenção aos prazos e à resposta documental.
Contratualização e produção SUS:
Foi reafirmada a possibilidade de comprovar a prestação de serviços por meio de instrumento congênere, quando não houver contrato formal com o gestor. A produção SUS continua sendo elemento central na aferição da certificação por prestação de serviços.
Papel do contador e necessidade de diligência contábil:
As demonstrações contábeis seguem como parte essencial do processo. O Ministério da Saúde prepara orientações específicas sobre o tema e confirmou que oferecerá atendimento técnico presencial no 33º Congresso da CMB, com foco nas dúvidas operacionais e contábeis das instituições.
Adriana Lustosa reforçou a importância de que as entidades se apropriem da legislação vigente e da regulamentação procedimental, utilizando os dispositivos legais como ferramentas de gestão: “É preciso deixar a legislação ao lado da gestão. Cada item da norma pode ser um caminho para preservar o certificado e evitar passivos tributários graves”, afirmou.
A diretora também confirmou sua presença no Congresso da CMB, que acontecerá de 12 à 14 de agosto, em Brasília, com atendimento técnico ao público e participação no seminário jurídico.📌 A íntegra do evento está disponível no canal oficial da CMB no YouTube