CMB Online reúne Ministério da Saúde para detalhar Decreto nº 12.681/2025 sobre o auxílio-moradia de residentes

O CMB Online desta quinta-feira (30) reuniu representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para esclarecer os principais pontos do Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta o auxílio-moradia para residentes em programas de residência médica e multiprofissional.

Participaram do encontro o secretário Felipe Proenço, o diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), Fabiano Ribeiro, o secretário executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Cariri, e a coordenadora-geral de Residências em Saúde, Priscila Azevedo. A CMB foi representada pelo presidente Mirócles Véras, o diretor-geral Mário César Bernardes e a diretora administrativa Monaliza Santos.

Logo no início da transmissão, o presidente Mirócles Véras agradeceu a presença da equipe do Ministério da Saúde e reforçou a relevância histórica da pauta para o setor filantrópico. Segundo ele, o decreto representa a resposta a uma demanda antiga dos hospitais de ensino.

“Essa ação é de suma importância para nós. É um pedido do setor há muito tempo, uma questão de dependência dos hospitais há anos. Com certeza esse debate e as orientações que virão serão muito úteis para que o nosso setor esteja também atendido dentro do Ministério com essas ações”, afirmou.

O decreto, publicado em outubro, regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que há mais de quatro décadas previa o direito à moradia para médicos residentes, mas carecia de norma específica. Com a regulamentação, o auxílio-moradia passa a ser efetivado nacionalmente, garantindo segurança jurídica e condições equitativas às instituições formadoras e aos residentes.

“Depois de 44 anos, conseguimos regulamentar uma lei histórica. O decreto garante o direito à moradia e traz segurança jurídica para os programas e para os hospitais que mantêm a formação de especialistas”, destacou Felipe Proenço, secretário da SGTES/MS.


Dois formatos de benefício

O decreto prevê duas possibilidades:

1.Oferta de moradia institucional, com estrutura mínima para repouso, higiene e alimentação;

2.Auxílio financeiro de 10% sobre o valor da bolsa, destinado aos residentes de instituições que não dispõem de moradia física.

O benefício é pessoal, intransferível e mantido durante licenças médicas, maternidade e paternidade.

Segundo o Ministério da Saúde, o pagamento será realizado junto à bolsa mensal, mediante solicitação individual do residente, por meio de formulário eletrônico enviado pelo próprio Ministério.

“Quem já recebe bolsa custeada pelo Ministério da Saúde será automaticamente elegível para o auxílio, bastando preencher o formulário de solicitação”, explicou Fabiano Ribeiro, diretor do DEGES.

Previsão orçamentária e execução

O Ministério da Saúde estima investimento superior a R$300 milhões até 2027 para o custeio do benefício, abrangendo cerca de 18 mil residentes com bolsas financiadas pela pasta.

As instituições que ofertam moradia própria permanecem isentas do pagamento pecuniário, devendo apenas regulamentar internamente os critérios e comprovar a disponibilidade da estrutura.

O auxílio não será retroativo e entrará em vigor a partir da publicação do decreto, sendo o pagamento devido a partir do deferimento da solicitação.

Transparência e controle

O processo será totalmente digital, via Sistema de Informações Gerenciais das Residências em Saúde (SIG-Residências), o que permitirá o acompanhamento pelas Comissões de Residência Médica (COREMEs) e pelas próprias instituições formadoras.

As informações sobre concessões e pagamentos serão disponibilizadas publicamente, assegurando transparência e rastreabilidade dos benefícios.

“As instituições terão acesso à relação dos residentes que recebem o auxílio. É um avanço que garante controle e elimina o risco de pagamentos duplicados”, reforçou Rodrigo Cariri, secretário executivo da CNRM.

Avanço e novos desafios

O diretor-geral da CMB, Mário César Bernardes, reforçou que o novo cenário fortalece a expansão de programas de residência médica e multiprofissional nas Santas Casas e hospitais filantrópicos:

“O auxílio-moradia é mais que um benefício: é um instrumento de estímulo à formação de especialistas no SUS. Agora, com as regras claras, nossos hospitais poderão planejar e ampliar suas vagas de forma sustentável.”

Ao final do encontro, Mirócles Véras destacou a importância da continuidade do diálogo entre a CMB e o Ministério e reafirmou o compromisso da Confederação com a defesa do decreto e com a ampliação das políticas de formação.

“Conte conosco para orientar as Santas Casas, ampliar vagas de residência e dialogar com o Parlamento. Este é um passo estruturante para a formação de especialistas no SUS e para a sustentabilidade dos nossos hospitais”, concluiu.

O vídeo completo do CMB Online: Decreto nº 12.681/2025 – Auxílio-Moradia para Residentes está disponível no canal oficial da CMB no YouTube, com a íntegra da apresentação do Ministério da Saúde e respostas às principais dúvidas das instituições.

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