O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (9), a Portaria GM/MS nº 9.037/2025, que regulamenta o uso dos recursos de parcela única e das emendas parlamentares destinadas ao incremento do custeio da Atenção Especializada.
A medida representa um avanço significativo para os hospitais filantrópicos, resultado direto do grupo de trabalho instituído pela Portaria MS nº 3.380/2025, grupo no qual a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) teve participação ativa, apresentando contribuições técnicas que foram incorporadas ao texto final.
Regra dos 80/20: flexibilização defendida pela CMB se torna política oficial
Um dos principais pontos consolidados pela portaria é a definição de que:
- pelo menos 20% dos recursos provenientes de emendas de bancada, comissão ou individuais devem ser aplicados diretamente nas linhas estruturantes e prioritárias;
- até 80% podem ser usados para custeio geral, incluindo manutenção da oferta de média e alta complexidade.
Esse modelo foi defendido pela CMB durante todas as etapas do grupo de trabalho, por oferecer maior flexibilidade de execução, segurança jurídica e uma adequação mais fiel à realidade operacional dos hospitais filantrópicos, responsáveis por mais de 60% dos atendimentos de média e alta complexidade no SUS.
Mais segurança e clareza para quem executa os recursos
A portaria também estabelece diretrizes para:
- registro obrigatório da produção assistencial nos sistemas nacionais;
- monitoramento vinculado a programas como a Rede Alyne e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
- prestação de contas alinhada às normas do SUS, sem necessidade de reformulações complexas de planos de trabalho já aprovados.
Essas definições dão aos hospitais previsibilidade operacional e reduzem entraves históricos na execução de emendas.
Compromisso da CMB com o setor filantrópico
A Confederação seguirá acompanhando a implementação da portaria, orientando federações e hospitais e atuando junto ao Ministério da Saúde para assegurar que as conquistas normativas se traduzam em fortalecimento da rede filantrópica e melhoria do acesso da população aos serviços especializados.
Acesse aqui a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.037-de-1-de-dezembro-de-2025-673965442