Portaria GM/MS nº 9.037/2025 consolida avanços para execução das emendas e incorpora contribuições técnicas da CMB

O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (9), a Portaria GM/MS nº 9.037/2025, que regulamenta o uso dos recursos de parcela única e das emendas parlamentares destinadas ao incremento do custeio da Atenção Especializada.

A medida representa um avanço significativo para os hospitais filantrópicos, resultado direto do grupo de trabalho instituído pela Portaria MS nº 3.380/2025, grupo no qual a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) teve participação ativa, apresentando contribuições técnicas que foram incorporadas ao texto final.

Regra dos 80/20: flexibilização defendida pela CMB se torna política oficial

Um dos principais pontos consolidados pela portaria é a definição de que:

  • pelo menos 20% dos recursos provenientes de emendas de bancada, comissão ou individuais devem ser aplicados diretamente nas linhas estruturantes e prioritárias;
  • até 80% podem ser usados para custeio geral, incluindo manutenção da oferta de média e alta complexidade.

Esse modelo foi defendido pela CMB durante todas as etapas do grupo de trabalho, por oferecer maior flexibilidade de execução, segurança jurídica e uma adequação mais fiel à realidade operacional dos hospitais filantrópicos, responsáveis por mais de 60% dos atendimentos de média e alta complexidade no SUS.

Mais segurança e clareza para quem executa os recursos

A portaria também estabelece diretrizes para:

  • registro obrigatório da produção assistencial nos sistemas nacionais;
  • monitoramento vinculado a programas como a Rede Alyne e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
  • prestação de contas alinhada às normas do SUS, sem necessidade de reformulações complexas de planos de trabalho já aprovados.

Essas definições dão aos hospitais previsibilidade operacional e reduzem entraves históricos na execução de emendas.

Compromisso da CMB com o setor filantrópico

A Confederação seguirá acompanhando a implementação da portaria, orientando federações e hospitais e atuando junto ao Ministério da Saúde para assegurar que as conquistas normativas se traduzam em fortalecimento da rede filantrópica e melhoria do acesso da população aos serviços especializados.

Acesse aqui a portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.037-de-1-de-dezembro-de-2025-673965442

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