CMB Online detalha atualizações no processo de certificação Cebas com participação do Ministério da Saúde

Encontro virtual reuniu mais de 500 instituições filantrópicas e esclareceu pontos-chave da Portaria nº 7.325/2025, incluindo os efeitos tributários do indeferimento e do cancelamento, a supervisão das entidades e a importância de adequações estatutárias conforme o novo marco regulatório

Nesta terça-feira (22), a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) realizou mais uma edição do CMB Online, série de encontros virtuais voltada à capacitação técnica de gestores, assessores jurídicos e contadores das entidades beneficentes de saúde. Com mediação de Monaliza Santos, diretora administrativa da CMB, a edição teve como tema central a Portaria GM/MS nº 7.325/2025, que atualiza e sistematiza os procedimentos administrativos relacionados ao processo de certificação das entidades beneficentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Participaram da transmissão o presidente da CMB, Mirocles Véras, o vice-presidente da Confederação, Flaviano Ventorim, e a convidada especial Adriana Lustosa, diretora do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes (Decebas) do Ministério da Saúde. O evento reuniu mais de 500 instituições conectadas em tempo real, representando hospitais, federações e escritórios de contabilidade especializados no segmento filantrópico.

Durante a abertura, Mirocles Véras destacou o papel da CMB na mediação técnica entre o setor filantrópico e o poder público, e reforçou o compromisso da entidade em ampliar o acesso a informações atualizadas sobre a legislação que rege a certificação, com impacto direto sobre a imunidade tributária e o recebimento de emendas parlamentares e recursos federais.

Ao longo de quase duas horas, foram esclarecidos os principais pontos da portaria recentemente publicada, que não altera o conteúdo normativo da legislação vigente, mas detalha os procedimentos operacionais para análise dos requisitos legais. A norma se alinha à Lei Complementar nº 187/2021 e ao Decreto nº 11.721/2023, consolidando o marco regulatório aplicável à certificação Cebas.

Confira os principais destaques da reunião:

Consolidação normativa do Cebas:
A Portaria nº 7.325/2025 reforça a necessidade de gestão documental eficiente, leitura técnica das normas e uso estratégico das possibilidades previstas em lei e regulamento. Trata-se de uma norma de natureza procedimental, que complementa a legislação sem inovar seu conteúdo.

Efeitos jurídicos e tributários das decisões administrativas:
Adriana Lustosa explicou as distinções entre concessão, indeferimento e cancelamento. O cancelamento produz efeitos retroativos à data da irregularidade. O indeferimento, por sua vez, somente gera efeitos a partir da decisão definitiva, respeitando o período anterior.

Atualização obrigatória dos estatutos sociais:
As entidades devem prever expressamente, em caso de dissolução, que o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade beneficente certificada ou a uma instituição pública. Cláusulas genéricas ou omissas não atendem às exigências normativas.

Supervisão x renovação:
A supervisão é um processo administrativo independente, instaurado para verificar a manutenção dos requisitos durante a vigência da certificação. Ela não substitui o pedido de renovação e exige atenção aos prazos e à resposta documental.

Contratualização e produção SUS:
Foi reafirmada a possibilidade de comprovar a prestação de serviços por meio de instrumento congênere, quando não houver contrato formal com o gestor. A produção SUS continua sendo elemento central na aferição da certificação por prestação de serviços.

Papel do contador e necessidade de diligência contábil:
As demonstrações contábeis seguem como parte essencial do processo. O Ministério da Saúde prepara orientações específicas sobre o tema e confirmou que oferecerá atendimento técnico presencial no 33º Congresso da CMB, com foco nas dúvidas operacionais e contábeis das instituições.

Adriana Lustosa reforçou a importância de que as entidades se apropriem da legislação vigente e da regulamentação procedimental, utilizando os dispositivos legais como ferramentas de gestão: “É preciso deixar a legislação ao lado da gestão. Cada item da norma pode ser um caminho para preservar o certificado e evitar passivos tributários graves”, afirmou.

A diretora também confirmou sua presença no Congresso da CMB, que acontecerá de 12 à 14 de agosto, em Brasília, com atendimento técnico ao público e participação no seminário jurídico.📌 A íntegra do evento está disponível no canal oficial da CMB no YouTube

Últimas Notícias

EXPRESSINHO CMB – Semana de 15 a 19 de dezembro de 2025

CMB alinha com federações o acompanhamento das cirurgias do Mutirão Nacional dos Filantrópicos

EXPRESSINHO CMB – Semana de 08 a 12 de dezembro de 2025

CMB participa de cerimônia no Palácio do Planalto que anuncia projetos habilitados pelo FIIS

Eventos CMB

No data was found

Receba Novidades da CMB

Complete com seus dados e receba em primeira mão atualizações, evento, informativos e notícias no seu email e whatsapp.

Nome:
Email:
Instituição:
Celular:
Cargo:

Contatos CMB

Fone: +55 (61) 3321-9563

Email: cmb@cmb.org.br

Endereço: SCS Qd. 1, Bloco I, Ed. Central, Salas 1202/1207 Brasília/DF

Visite a CMB