PEC pode permitir destinação de emendas independente de adimplência

A inadimplência de santas casas e hospitais filantrópicos pode não ser mais um impedimento para que as instituições recebam recursos de emendas parlamentares. A questão pode ser definida com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 131/2015, cuja admissibilidade foi aceita esta semana, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A proposta, apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), trata da execução orçamentária de emenda individual destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com a justificativa do parlamentar, “a proposição […] corrige uma injustiça que foi cometida contra as Santas Casas e outras Instituições Filantrópicas [na Emenda Constitucional 86] que atuam com esmero na atenção hospitalar e ambulatorial, por meio de convênios celebrados na órbita do Sistema Único de Saúde, em grande parte dos municípios brasileiros”.

A PEC 131 amplia o parágrafo 13 do artigo 166 da Constituição, propondo que “aos recursos repassados a estas instituições por meio de emendas individuais ao projeto de lei orçamentário seja dado o mesmo tratamento que foi dispensado aos repasses por meio da mesma fonte aos Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, não se lhes exigindo também a comprovação de adimplência em relação a compromissos de natureza fiscal ou previdenciária junto à União”.

Desta forma, o texto constitucional passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art.166…………………………………………………………………………
§ 13 A destinação de recursos pela União às ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com o disposto nos §§ 9º, 10 e 11, atenderá ao seguinte:
I – quando a execução da programação prevista no § 11 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário dos recursos e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169;
II – quando a execução da programação prevista no § 11 deste artigo for destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, nos termos do § 1º do art. 199, independerá da adimplência da entidade destinatária dos recursos.” ………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Com a aprovação da CCJ, a tramitação da PEC 131 começará por Comissão Especial. Se aprovada, vai a Plenário e deverá ser aprovada, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, por três quintos dos membros.

Últimas Notícias

Anuário da Filantropia 2026

Último dia do 34º Congresso da CMB destaca formação, atenção especializada e fortalecimento do SUS

Feira de Negócios reúne mais de 70 expositores e amplia conexões no 34º Congresso da CMB

34º Congresso da CMB encerra programação com presença do ministro Alexandre Padilha e assinatura de autorização para investimento de R$ 20 milhões 

Eventos CMB

Sem eventos

Receba Novidades da CMB

Complete com seus dados e receba em primeira mão atualizações, evento, informativos e notícias no seu email e whatsapp.

Nome:
Email:
Instituição:
Celular:
Cargo:

Contatos CMB

Fone: +55 (61) 3321-9563

Email: cmb@cmb.org.br

Endereço: SCS Qd. 1, Bloco I, Ed. Central, Salas 1202/1207 Brasília/DF

Visite a CMB