O texto da Medida Provisória 685/15 aprovado pela Câmara dos Deputados contém ainda vários outros temas incluídos pela comissão mista. Um deles muda regras do Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas na Área da Saúde (Prosus).
Para as entidades já participantes do programa de parcelamento de dívidas, o texto permite a inclusão de outros débitos em até 15 dias depois da conversão da MP em lei.
Poderão ser incluídas as dívidas de parcelamento anterior ao disciplinado na Lei 12.873/13 e os relacionados ao Refis e autarquias federais, entre outros relacionados pela Lei 12.996/14.
O texto proíbe ainda o Ministério da Saúde de indeferir pedido de adesão ao Prosus por inviabilidade de plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do programa enquanto não forem repassados os recursos para suprir o aumento de oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), exigência feita pelo programa.
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