Senado aprova projeto que retira a Saúde da abrangência da Lei 13.019

O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (11) o Projeto de Lei de Conversão 21/2015 (originário da MP 684), alterando a Lei 13.019, que trata das regras para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. O texto, elaborado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), retirou a Saúde do escopo da Lei. A medida foi resultado de uma articulação da CMB junto aos parlamentares, tanto na Câmara, quanto no Senado, além da intervenção do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e do secretário Executivo do Ministério, Agenor Álvares, a pedido da CMB. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o artigo 3º, inciso IV, do PL 21/15, não se aplicam as exigências da Lei 13.019 “aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal”. Para tanto, as entidades que prestam atendimento à Saúde estão dispensadas do chamamento e de todas as exigências previstas na Lei.

Em relação às emendas parlamentares, no entanto, as entidades filantrópicas de Saúde estão dispensadas do chamamento para serem indicadas nas emendas, mas para executá-las é preciso atender aos requisitos que exige a Lei 13.019.

Prosus
O PL de Conversão 21/15 (originário da MP 684) também reabriu, pelo prazo de três meses, a possibilidade das entidades que não aderiram ao Prosus em 2014 de fazê-lo agora. O novo prazo se inicia a contar da publicação da Lei decorrente da conversão da MP.

Outras alterações na Lei que trata do Prosus (12.873/2013) foram incluídas no relatório da MP 685, o Projeto de Lei de Conversão 22/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A CMB trabalhou com o senador para incluir medidas para viabilizar o Programa, determinando, por exemplo, que o Ministério da Saúde não indefira os pedidos de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira, e que permita que as entidades que tinham obtido o deferimento do pedido de adesão ao Prosus, possam ser incluídas no Programa até 15 dias após a publicação da Lei decorrente da conversão da MP 685.

A matéria também foi analisada pelo Senado ontem, mas propôs alterações ao relatório, devolvendo a MP 685 à Câmara dos Deputados, para apreciação.

Criado pela Lei 12.873/2013, o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Sem Fins Lucrativos (PROSUS) permite o parcelamento das dívidas tributárias federais, que poderá ser quitado em até 15 anos. Para aderir é preciso apresentar um plano de estabilidade financeira e aumentar em 5% a oferta de atendimento na rede pública. Pelo Prosus, as entidades terão o acompanhamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para manter em dia o pagamento de débitos correntes, evitando, assim, o aumento da sua dívida e quitando gradativamente o valor total.

Últimas Notícias

32º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos

31º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos

Programação oficial do 33º Congresso CMB aprofunda temas estratégicos para o setor filantrópico

CMB se reúne com o Ministério da Saúde e reforça participação no Congresso CMB 2025

Eventos CMB

No data was found

Receba Novidades da CMB

Complete com seus dados e receba em primeira mão atualizações, evento, informativos e notícias no seu email e whatsapp.

Nome:
Email:
Instituição:
Celular:
Cargo:

Contatos CMB

Fone: +55 (61) 3321-9563

Email: cmb@cmb.org.br

Endereço: SCS Qd. 1, Bloco I, Ed. Central, Salas 1202/1207 Brasília/DF

Visite a CMB