A CMB comunicou aos seus associados que o Governo publicou, nas últimas semanas, as Leis 13.204 e 13.202, resultantes das Medidas Provisórias (MP) 684 e 685, respectivamente. As normas foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, e permitiram a reabertura do prazo de adesão ao Prosus e de inclusão de débitos de parcelamentos no Programa.
De acordo com a Lei 13.204/2015, o prazo de reabertura da adesão ao Prosus é de três meses, a contar da publicação da norma (15/15/2015). Os requerimentos serão feitos nos termos da normativa já existente – Portaria GM/MS nº 535/2014 e Portaria Conjunta SRFB/PGFN nº 3/2014.
Já as entidades que obtiveram deferimento no pedido de adesão ao PROSUS e da moratória ainda poderão incluir no programa os débitos de parcelamentos anteriores a abril de 2014 e os parcelamentos a que se referem o artigo 2º da Lei nº 12.996/2014. A medida foi estabelecida pela Lei 13.202/2015. Os que desejarem fazer a inclusão dos débitos na moratória deverão encaminhar os requerimentos à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria Conjunta SRFB/PGFN nº 3/2014. O prazo vence no dia 24 de dezembro.
Marco Regulatório
A Lei 13.204 também alterou a Lei nº 13.019, marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O texto final ratificou a retirada dos serviços complementares de Saúde do escopo da Lei. Entre as alterações, está o acréscimo ao artigo 3º, que prevê as situações em que a Lei não se aplica, incluindo os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 199 da Constituição Federal.