EDITAL DE LICITAÇÃO CMB/08
CONVITE Nº 001/2008/CMB
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no SCS, Quadra 01, Bloco I, Edifício Central, salas 1202 a 1207, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 54.934.005/0001-10, torna público aos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada à contratação de estrutura e serviços de eventos para prestação de serviços de locação de espaço e demais estruturas internas indispensáveis à realização do evento que tem por título: XVIII Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de hotel e/ou empresa de eventos para prestação de serviços de locação de espaço e demais estruturas internas necessárias para a realização do XVIII Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, a ser realizado no período de 19 a 21 de Agosto do corrente ano.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Para o cumprimento do objeto descrito no item 1 acima, o espaço para a realização do evento deverá seguir as especificações descritas:
a) Salão com capacidade para acomodar 600 (seiscentos) congressistas, simultaneamente, mediante montagem do layout com mesas (pranchões) e cadeiras, localizado no interior do hotel, de preferência na região central do plano piloto, de Brasília – DF;
b) O hotel sede do evento deverá oferecer:
– disponibilidade de, no mínimo, 250 apartamentos, dentre simples, duplos e triplos, aos hóspedes congressistas;
– internet banda larga não compartilhada em todos os apartamentos dos hospedados;
– 04 (quatro) salas, todas com capacidades para acomodação de até 150 pessoas em cada, de forma a atender as reuniões paralelas ao evento;
– estacionamento privativo, com um mínimo de 100 vagas e total segurança, pois os congressistas que residem em cidades próximas a Brasília fazem seus deslocamentos em veículos próprios;
– estrutura e serviço de coffee break suficientes para 600 participantes;
– área para montagem de, no mínimo, 15 estandes, medindo 9 m² cada, onde ocorrerá a exposição paralela de produtos médico e hospitalares;
– área para montagem de secretária, próxima ao auditório onde acontecerá o evento, não podendo exceder a distância de 100 metros entre os dois ambientes;
– restaurante privativo no próprio local do evento, com capacidade para atender até 600 pessoas, simultaneamente;
– serviços de montagem dos estandes, sonorização e transmissão de imagens em telões durante todo o evento. Neste item incluí-se toda a estrutura, montagem e desmontagem dos estandes, bem como pessoal responsável pela manutenção dos serviços de sonorização e imagem (operadores).
3. PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
O prazo para a entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO encerrar-se-á as 16:00 horas do dia 23 de Junho de 2008.
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1. A proposta de preço deverá abranger todos os itens necessários ao cumprimento do objeto. Assim, o preço global deverá incluir valores de: salão (3 diárias); 4 (quatro) salas para reuniões paralelas (uma diária); coffee breaks (3 serviços); alimentação (almoço, jantar, café e água, durante 3 dias); espaços para estacionamento e exposição (3 diárias); serviços completos de montagem dos estandes, sonorização e imagem (3 diárias).
4.2. Também é necessário conter na proposta, em item separado, o preço das diárias em apartamentos simples, duplos e triplos, a serem contratados diretamente pelos congressistas. Importante ressaltar que, apesar dos valores desse item não corresponderem à especificação do objeto da licitação, também será considerado no momento da escolha da proposta, tendo em vista a sua importância para o público alvo do evento.
4.3. Poderá participar da presente licitação hotel e empresa promotora de eventos que provar de maneira inequívoca, através de Contrato Social, que atua no ramo pertinente ao objeto da licitação, e que seja certificada pela embratur.
4.4. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que forem devidos, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, que também se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações tributárias.
4.5. A licitante vencedora assume também a responsabilidade por acidentes de trabalho ocorridos com seu pessoal no desempenho das atividades.
4.6. Todos os materiais, ferramentas, maquinários, mão-de-obra e transporte necessários para a realização dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da proponente, considerando-se os custos inclusos nos preços ofertados.
5. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a prestação dos serviços especificados no item 2 deste Edital será de 3 (três) dias, ou seja, durante o período em que ocorrerá o evento, agendado para os dias 19, 20 e 21 de agosto de 2008.
6. DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1. A proponente poderá fazer a entrega da proposta pessoalmente ou encaminhá-la via correio, obedecidas as normas constantes do presente Edital.
6.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para a apresentação das propostas, ou permitida a alteração ou substituição dos seus conteúdos, assim como a correção do que constar dos documentos.
6.3. A documentação de habilitação e a proposta de preços serão entregues em envelope fechado, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: “CONVITE N.º 001/2008/CMB”.
6.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser composta de:
a) cópia do Contrato Social em vigor, com o devido registro;
b) cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) certificado da embratur para tal atividade;
d) expediente mencionando o local em que o evento será realizado.
e) ser cadastrada no sicaf
6.5. Será(ão) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que tenha(m) apresentado documentação incompleta ou em desacordo com o especificado neste Edital.
6.6. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser preenchida em impresso próprio da proponente, em uma via, datilografada ou impressa de forma clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, indicando:
a) preço máximo, compreendendo o preço unitário por item e o preço total dos itens, assim como as condições de pagamento e o prazo para a prestação dos serviços;
b) Prazo de validade da proposta, que deverá ser considerado a partir da abertura das propostas.
6.7. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Às 15:00 horas do dia 24 de Junho de 2008, em reunião da Comissão de Licitação da CMB, na sala de reuniões Dr. Jorge Bahia de Carvalho, localizada no SCS, Quadra 01, Bloco I, Ed. Central, Sala 1202/1207, de Brasília – DF, sob a direção do Presidente da Comissão de Licitação, será procedida a abertura dos envelopes, os quais serão distribuídos para apreciação dos membros da Comissão.
7.2. A Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação apresentada, sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não comprovarem, de forma inequívoca, que atuam no ramo do objeto pretendido e cuja documentação for considerada em desacordo com o presente Edital.
7.3. A Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), consignando essa ocorrência na ata respectiva e dando ciência de sua decisão às licitantes inscritas, através de fax ou meio eletrônico.
7.4. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso, com efeito suspensivo, o qual deverá ser dirigido ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da ciência pela participante.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. A Comissão fará o julgamento e classificação das propostas, em ordem numérica crescente, selecionando as mais vantajosas, considerando o menor preço apresentado.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências contidas neste Edital.
b) Rasuradas e de dupla interpretação, bem como aquelas manifestamente inexecutáveis.
8.3. Serão desconsideradas as propostas de preços com base nas ofertas das demais licitantes, com preços globais ou unitários simbólicos ou de valor zero e incompatíveis com os preços de mercado.
8.4. Procedido o julgamento e constatado o empate de preços entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação efetuará sorteio na presença da(s) interessada(s), definindo a primeira e demais classificadas.
9. DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão feitos após a prestação dos serviços a que se referem os itens 1 e 2 deste Edital, obedecidos os prazos e condições fixadas pela proponente, mediante apresentação das Notas Fiscais e Faturas.
9.2. O preço ajustado será fixo e sem reajuste pelo período contratado.
10. DO CONTRATO
10.1. Uma vez homologado o resultado desta licitação, observadas as condições fixadas neste Edital, a vencedora será convocada para, no prazo máximo de 03 (três) dias, comparecer à sede da CMB para assinatura do Contrato.
10.2. O Contrato a ser celebrado com a vencedora da licitação será regido pelas suas cláusulas e complementos deste Edital, bem como pela legislação pertinente.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de não cumprimento do Contrato por parte da licitante vencedora será aplicado multa moratória limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela da execução correspondente.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá, garantida a prévia defesa, ser aplicada pela CMB as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
Fica reservado à CMB o direito de anular ou revogar a presente licitação em qualquer de suas fases, em parte ou no todo, motivando as razões de sua decisão e assegurando às partícipes o direito de defesa.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o presente CONVITE serão advindos do Convênio de Cooperação Financeira, a ser apresentado pela CMB ao Ministério da Saúde, com base no que estabelece o Decreto nº 96.500, de 1988.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A(s) proponente(s) que não desejar(em) participar da presente licitação deverá(ão) manifestar-se via fax, correio ou meio eletrônico o não interesse.
14.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto aos membros da Comissão de Licitação da CMB, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (61) 3321-9563 ou e-mail: cmb@cmb.org.br.
Brasília (DF), 27 de maio de 2008.
Marinez Lopes de Oliveira Pimenta
Comissão de Licitação da CMB