PLS 744 entra na pauta da CAE na terça-feira

O Projeto de Lei 744/2015 foi incluído na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado da próxima terça-feira, dia 01 de novembro. A matéria, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTA CASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, foi construída com base nos pleitos da CMB e do segmento filantrópico na Saúde.

A CMB tem pleiteado, junto aos ministros e ao Presidente da República o apoio ao projeto, por entender que pode ser uma solução para os hospitais. O governo tem sido receptivo e já declarou que vai adotar a causa. Nesta semana, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) esteve em contato com o diretor-geral da CMB, José Luiz Spigolon, pedindo mais informações sobre o PLS 744 e se comprometeu a reforçar o pedido de apoio junto ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Dado o prazo limitado para contatar os parlamentares, a CMB orienta e solicita que as Federações e seus associados reforcem o contato telefônico, por e-mail, redes sociais e, se possível, pessoalmente, com os senadores de seus respectivos estados, para que votem junto com a relatora e aprovem a matéria. O projeto está tramitando em caráter terminativo, por isso, se aprovado na CAE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Confira a lista de senadores que fazem parte da CAE.

Emenda CAE
O parecer da relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), contempla as emendas já aprovadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e acrescenta uma emenda, com vistas a acrescer um parágrafo ao art. 1º do Projeto, “a fim de evitar uma possível interpretação errônea da futura lei, qual seja, a de que instituições que tenham contratado operações de crédito antes da vigência da lei, ou mesmo após a vigência da lei, mas fora do programa, ou tenham feito qualquer tipo de renegociação de saldos devedores dessas operações, ou, ainda, que estejam inadimplentes em relação a tais empréstimos, sejam impedidas de contratar as operações no âmbito do PRO-SANTAS CASAS”. Confira a íntegra do parecer.

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