Projeto veda penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas

Tramita na Câmara projeto de lei do deputado Marcio Alvino (PR-SP) que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.

Pelo texto (PL 5675/16), a proibição de penhora compreende os imóveis sobre o qual se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão ser penhoráveis as obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

Os bens impenhoráveis não responderão, conforme o texto, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.

Suporte financeiro
O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é fornecer um “suporte adicional” aos hospitais filantrópicos, que desempenham um papel complementar no Sistema Único de Saúde (SUS) e vêm passando por uma crise financeira. Alvino é o atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde.

Tramitação
O PL 5675 tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Últimas Notícias

CMB participa do lançamento do Mutirão da Saúde das Mulheres e reforça mobilização dos hospitais filantrópicos

CMB elege nova diretoria para dar início ao próximo ciclo de gestão

Uma gestão de conquistas e desafios superados

EXPRESSINHO CMB – Semana de 23 a 27 de fevereiro de 2026

Eventos CMB

No data was found

Receba Novidades da CMB

Complete com seus dados e receba em primeira mão atualizações, evento, informativos e notícias no seu email e whatsapp.

Nome:
Email:
Instituição:
Celular:
Cargo:

Contatos CMB

Fone: +55 (61) 3321-9563

Email: cmb@cmb.org.br

Endereço: SCS Qd. 1, Bloco I, Ed. Central, Salas 1202/1207 Brasília/DF

Visite a CMB