Governo vai avançar na Lei de Responsabilidade Sanitária

Projeto prevê punições a entes federais e agentes que cometerem crimes de responsabilidade sanitária

O governo federal prevê avanços, ainda neste ano, para a criação da Lei de Responsabilidade Sanitária, uma espécie de Lei de Responsabilidade Fiscal do setor da saúde. Se aprovada, a medida delimitará responsabilidades e atribuirá punições aos gestores e governos federal, estaduais e municipais que não cumprirem seus dispositivos. As informações são do Valor Econômico.

Desde 2007 tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e do Trabalho, mas não avançou devido à pressão de secretários municipais e estaduais de saúde. Para os opositores à proposta, os artigos “criminalizavam” agentes públicos que não cumprissem os termos da lei. A alternativa para o entrave foi a de flexibilizar a punição e estendê-la aos entes federados, através da limitação de transferências de recursos.

A proposta institui o cumprimento de metas, baseando-se nos “contratos organizativos de ação pública” firmados entre União, Estados e municípios. Esses documentos discriminarão o montante de recursos a serem aplicados pelos gestores anualmente no setor da saúde. Também será instituída a comprovação obrigatória da aplicação e do grau de execução das ações planejadas. Os gestores terão, ainda, que apresentar balanços financeiros, orçamentários, permitir a realização de auditorias e disponibilizar essas informações de forma transparente na internet.

“Agora vamos avaliar o conjunto que define o objeto do contrato administrativo. A responsabilidade pode ser tanto do ente federado quanto do agente. Não existe uma escala de quem é punido primeiro, é tudo paralelo”, explica o relator do substitutivo do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Carvalho (PT-SE), ex- secretário de Saúde em seu Estado entre 2003 e 2010.

Quem não cumprir os pontos estipulados pela lei cometerá crime de responsabilidade sanitária. São alguns deles: deixar de prestar de forma satisfatória os serviços básicos de saúde; transferir recursos da conta de saúde para outra conta; dar às verbas de saúde aplicação diversa da estabelecida em lei; deixar de executar ou interromper injustificadamente as ações previstas e prestar informações falsas no relatório de gestão. O Estado ou município que descumprir a lei deixará de receber recursos de transferências, e o agente passará a ter a gestão supervisionada.

Fonte: Saúde Web

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