Projeto sobre certificação das filantrópicas e contratualização chega ao Senado

Está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o Projeto de Lei da Câmara que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que recebeu a identificação de PLC 187/2017. A matéria, que deve ser analisada somente pela CAS, aguarda a designação do relator, o que vai acontecer em 2018.

 De acordo com informações da Agência Senado, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a mudança proposta pelo projeto, passa a valer como instrumento congênere uma declaração do gestor local do SUS, atestando a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A proposta permite essa comprovação nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019, diz o texto.

O Executivo é o autor do projeto. De acordo com o governo, embora a Lei 12.101/2009 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, pelo menos 45% das filantrópicas têm tido dificuldade para comprovar essa celebração, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados.

Mais informações na Agência Senado.

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