O Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. Com a medida, o governo pretende oficializar a proibição, que já tinha previsão em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta foi elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, com previsão de alteração do Código Penal, aumentando a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro. Segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha, o que está sendo feito é tipificar o crime, sob a justificativa de que “nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas”.
A medida é mais um resultado da repercussão da falta de atendimento do secretário de Recursos Humanos do ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, que morreu após sofrer um infarto e que não conseguiu atendimento em dois hospitais de Brasília, porque não havia cobertura do plano de saúde nos estabelecimentos. Segundo as informações publicadas na imprensa, os hospitais teriam sugerido o pagamento com cheque caução para realizar o atendimento. Nos bastidores, sabe-se que a presidente Dilma Rousseff exigiu do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, uma resposta contra a omissão de socorro.
O Ministério da Saúde justificou que, apesar de a proibição de cheque caução estar prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
De acordo com a legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro.
A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas. Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes.
Resultados – Este projeto de lei também aponta a intenção do Ministério da Saúde em submeter os prestadores de serviços à regulação, sob o olhar da ANS. O governo já vem dando sinais neste sentido desde que o ministro Alexandre Padilha e o presidente da ANS, Maurício Ceschin declararam a intenção de regular os prestadores na última reunião do Conselho Nacional de Saúde.
Desde então, duas medidas já foram tomadas em âmbito legislativo. Além do projeto que proíbe o cheque caução, há o projeto de lei do Senado 308/2011, que prevê alteração na Lei 9961/00 (Lei de criação da ANS), que define como função da ANS definir os percentuais de reajuste para os honorários de profissionais credenciados, que não poderão ser inferiores aos índices de reajuste autorizados para os planos de saúde. A matéria deve ser analisada na manhã de hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Desta forma, o governo tenda modificar o marco regulatório do Setor Suplementar, sem, no entanto, ter de revisar toda a Legislação da área, como foi proposto pela Subcomissão da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, no ano passado. Apesar das discussões, negociações e acordos em torno da revisão da Lei 9656/98 e 9961/00, a Subcomissão acabou sendo frustrada pela falta de um relatório convincente e eficaz, deixando que a questão morresse com o final do ano Legislativo.
Por outro lado, a pressão da presidente Dilma Rousseff para que se tome medidas em relação à omissão do atendimento de Duvanier Paiva pode, num primeiro momento, ser uma forma de controlar as atividades privadas, mas, também pode significar apenas a necessidade de o Governo dar uma resposta ao caso e não deixá-lo cair no esquecimento sem ter tomado nenhuma atitude.
Fonte: política&Poder – Saúde Suplementar