Mais uma opção para parcelamento de débitos

 

 

 

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (20/06) a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, anunciada na quarta-feira (18) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como um pacote de benefícios à indústria, na presença de empresários de vários setores.

Entre as medidas está a reabertura de prazo para o parcelamento de débitos, em até 180 (cento e oitenta) meses, inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; os decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/1991, e os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Poderão também ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, assim considerados os débitos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e os que não estejam inscritos em dívida ativa perante as autarquias e fundações públicas federais; os demais débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com as autarquias e fundações.

A opção pelos parcelamentos de débitos, acima, deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de agosto de 2014.

Nestes dois últimos meses a CMB tem recebido expressivo número de dirigentes de santas casas e hospitais sem fins lucrativos solicitando esclarecimentos sobre o enquadramento dessas instituições no PROSUS, sobre outras alternativas para parcelamento, inclusive para os débitos decorrentes do período não coberto pelo PROSUS.

Ainda não temos uma opinião fechada sobre o alcance da Lei nº 12.996/2014 para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos. Estamos analisando a abrangência dessa nova legislação, mas ela poderá a se constituir em MAIS UMA OPÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS para essas instituições. Outras informações poderão ser obtidas nas delegacias da Receita Federal do Brasil em seus municípios ou região.

 

 

 

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