O Projeto de Lei nº. 5.524, de 2005, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, instituiu um novo tipo de sorteio semanal (loteria administrada pela Caixa Econômica Federal) em que se apostará nos escudos dos principais clubes brasileiros de futebol que cederem suas marcas.
O Projeto aprovado na Câmara irá, agora, à sanção presidencial e, depois de sancionado, os Ministérios do Esporte e da Fazenda terão dois meses para regulamentá-lo para que entre em vigor até fevereiro do próximo ano.
Essa loteria visa arrecadar recursos para o abatimento das dívidas dos clubes de futebol e das santas casas e entidades hospitalares filantrópicas, que poderão parcelar seus débitos vencidos até 30 de setembro de 2005 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O pagamento poderá ser feito em até 120 prestações mensais.
Da arrecadação da Timemania 3% serão destinados para o Fundo Nacional de Saúde, que aplicará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares filantrópicas, em primeiro lugar para que abatam suas dívidas com os cofres públicos. Considerando que a previsão de arrecadação anual da Timemania é de R$ 500 milhões, a parcela a ser destinada às santas casas e hospitais filantrópicos deverá ficar em cerca de R$ 15.000.000,00/ano.
Se o valor mensal originário da Timemania for insuficientes para a quitação da parcela mensal da dívida, as instituições terão que complementar com recursos próprios. Entretanto, a partir da quitação das dívidas, o dinheiro da Timemania será entregue diretamente às instituições para aplicação nas suas ações, obedecendo-se o que ficar regulamentado.
Como o parcelamento das dívidas pode chegar a 10 (dez) anos e em se concretizando as previsões de arrecadação da TIMEMANIA, dá para estimar que, no período, cerca de R$ 150.000.000,00 estarão sendo drenados para o abatimento das dívidas do setor hospitalar filantrópico, que, nos parece, está bem acima desse valor.
Finalmente, é preciso dizer que certa cautela é necessária, visto que não está claro, ainda, se o texto aprovado pela Câmara dos Deputados contempla o parcelamento da parte da dívida referente às contribuições dos empregados, retidas e não recolhidas.