Ministério explica regras do Pronon e Pronas

As regras e critérios para a apresentação de projetos no âmbito dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), definidos pela Portaria 1550/14, publicada no dia 30 de julho, foram esclarecidas pelo Ministério da Saúde durante uma oficina realizada em Brasília, nessa quinta-feira (07). A regulamentação dos programas Pronon e Pronas foi um pleito de várias entidades, incluindo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB). A partir de agora, estão abertos os prazos para a apresentação dos projetos e seus critérios.

De acordo com a Portaria 1550/14, o prazo para que as entidades se habilitassem a participar dos programas termina nesta sexta-feira (08). Para se habilitar, as entidades precisam ser reconhecidas como filantrópicas (CEBAS), OSCIP ou Organização Social. Além disso, quem já estiver apto a apresentar os projetos deve fazê-lo até o próximo dia 28 de agosto.

“Qualificação profissional, pesquisa e assistência, são os três eixos desses dois programas e o objetivo deles é que haja investimento em infraestrutura”, explicou a assessora jurídica da CMB, Dra. Monaliza Santos. Quanto aos prazos, o assessor jurídico da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), Dr. Tiago Farina, explicou que, para este ano, o tempo é curto. “O prazo para as captações termina com o exercício fiscal. Mas as normas da Portaria vão continuar servindo para os próximos anos”.

Os programas permitem que as entidades que trabalham com ambas as áreas possam captar e canalizar recursos para o desenvolvimento de projetos relacionados à prevenção e o combate ao câncer e à reabilitação de pessoas com deficiência por meio de doações e patrocínios de instituições privadas ou pessoas físicas, incentivados com dedução no imposto de renda.

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