CMB participa de discussão na ANS sobre obrigatoriedade de contratos com operadoras

As discussões sobre a regulamentação da Lei 13003/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e seus prestadores, foram iniciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nessa quinta-feira (25). A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) faz parte do Grupo de Trabalho (GT) que vai debater a Lei e sua regulamentação. Durante o encontro, a ANS apresentou os pontos da Lei que precisam ser esclarecidos e ouviu sugestões dos participantes.

Para o representante da CMB/Fehosp no GT, o advogado Daniel Barauna, A discussão é importante para todas as entidades que atuam na saúde suplementar, pelo impacto que pode ter sobre os custos dos serviços contratados, referenciados e/ou credenciados, tendo relevância também para as entidades que atuam como prestadoras de serviços hospitalares de outras operadoras, principalmente quando haja um desequilíbrio na relação entre operadora e prestador.

A Lei 13003/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diz que “a inclusão de qualquer prestador de serviço como contratado (…) implica compromisso com os consumidores” e, por isso, permite a substituição de prestadores no plano desde que seja por prestador equivalente e que o usuário seja comunicado da mudança com 30 dias de antecedência.

O texto também prevê a regulação das condições de prestação de serviço por meio de contrato escrito entre operadoras e prestadores. O instrumento jurídico deve trazer a definição dos serviços contratados, bem como seus valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, que deve ser anual, realizada no prazo improrrogável de 90 dias, a contar do início de cada ano-calendário.

A novidade da Lei é estabelecer que, em caso de não haver acordo entre as partes nas negociações de reajuste, a ANS ficará responsável por definir o índice de aumento.

O objeto de discussão do GT da ANS é como essas questões serão tratadas e operacionalizadas. Coordenado pela diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, o GT definiu, ontem, alguns pontos para discussão: se os contratos que já existem entre operadoras e prestadores precisam ser adaptados à nova regra; qual a equivalência para a substituição de prestadores; como será feita a comunicação com os usuários quando houver substituição de prestador; como cada item que deve ser abordado pelo contrato será estabelecido; a definição do ano/calendário; quando o índice proposto pela ANS será utilizado; e como definir esse índice.

Quanto à adaptação dos contratos, o advogado Daniel Barauna destacou que há contradições em relação a aplicação de novas regras a contratos anteriores à norma. “De fato, há algumas normas regulamentares que já disciplinam vários desses pontos, mas as operadoras defendem que as inovações que a nova regulamentação trará não poderiam atingir aqueles contratos já existentes, pela vedação constitucional da irretroatividade. O próprio STF já decidiu, em sede liminar, que algumas disposições da Lei 9.656/98 não poderiam atingir contratos anteriores a ela, apesar de alguns tribunais estaduais virem consolidado jurisprudência em sentido contrário”.

Questiona-se, ainda, quem vai fiscalizar a existência dos contratos e os descumprimentos das cláusulas. “Precisamos verificar o que a Lei define como responsabilidade da ANS e o que não. Porque se, por exemplo, uma operadora descumpre sua parte, a ANS pode notificá-la, mas se um prestador descumpre o contrato, a Lei não dá a ANS poderes para fiscalizá-los. E é isso que precisamos definir como será feito”, explicou Martha Oliveira.

A RN também vai prever as penalidades no couber, como a ausência do contrato mesmo após o término do prazo. O contrato em si também deve definir as penalidades para o descumprimento das obrigações de cada uma das partes.

A contratualização não é assunto novo para a ANS. Há normas da Agência que já estabeleciam regras para a questão, como as RNS 42, 54, 71, 241 e a IN 49. De acordo com a diretora, todas essas normas que já tratam do assunto serão consolidadas na nova RN, complementando o que faltar. “A Lei reforça o que já vínhamos trabalhando e favorece para que os contratos aconteçam, porque muitos prestadores ainda não possuem um instrumento jurídico junto às operadoras”.

Um dos pontos mais polêmicos, a definição de um índice de reajuste pela ANS, será tema específico de uma das próximas reuniões do GT. Martha Oliveira explicou que é preciso discutir os critérios para formação desse índice, quando ele será aplicado e se haverá um prazo para a negociação entre as partes, antes que a ANS se pronuncie.

Dr. Barauna, representante da CMB no GT, afirmou, no entanto, que não há consenso sobre as hipóteses em que a ANS poderá intervir na relação contratual para fixar um índice. De acordo com ele, várias entidades profissionais pretendem, com base na nova Lei, instaurar, no início de cada ano civil, negociações coletivas para definição de um percentual comum para cada setor, tendo a agência como árbitra. “Não se pode dizer que a ANS poderá intervir para definir o índice de reajuste, caso as partes não cheguem a um acordo, pois várias entidades representativas do setor da saúde suplementar sustentam que deve prevalecer, se não for possível a negociação consensual, o que estiver previsto em contrato, o que já é exigido pela Instrução Normativa 49, da ANS”, disse o advogado, explicando, ainda, que a intervenção da ANS pode ser questionada pelas regras da livre concorrência, que defende a autonomia de vontade das partes contratantes. “O contraponto apresentado na reunião para esse entendimento foi a alegada hipossuficiência dos prestadores em relação às entidades que operam os produtos da saúde suplementar, a exigir a arbitragem da agência”.

O Grupo terá mais três encontros para discutir essas questões e finalizar os trabalhos com uma minuta para a Resolução Normativa. A Lei 13003/14 entra em vigor no dia 24 de dezembro, mas o ideal é que a regulamentação esteja pronta antes disso. Por isso, a ANS vai reunir o GT nos dias:

  • 17 de outubro, quando serão detalhados os pontos apresentados no encontro de ontem;
  • 04 de novembro, que vai discutir o índice de reajuste; e
  • 11 de novembro, quando será apresentada e discutida a minuta de regulamentação.

Quem quiser participar das discussões da próxima reunião, pode enviar sugestões para lei13003@ans.gov.br, até o dia 10 de outubro.

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