Parcelamento de Débitos com o FGTS (Timemania)

Estamos disponibilizando a Circular CAIXA 408, do dia 20.08.2007, disciplinando as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Grantia por Tempo de Serviço – FGTS, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345 (TIMEMANIA), de 14 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007. Nesta circular as instituições interessadas no parcelamento encontrarão todas as orientações e respostas às suas dúvidas.

A Gerência Nacional da CAIXA em Brasília está nos alertando que, no caso do previsto no item 8.1 da circular já referida, no primeiro momento, basta que o interessado preencha o formulário Solicitação de Parcelamento de Débitos – SPD e o entregue à Agência CAIXA do seu relacionamento (o formulário está disponível no endereço da Caixa – Clique Aqui!).
 
Também estamos anexando uma carta do Gerente de Serviços II de Recuperação de Créditos, Marco Antonio G. P. da Silva, contendo orientações mais objetivas sobre o disposto na Circular CAIXA 408.
 
Indispensável alertar a todos os dirigentes dos hospitais nossos associados que a data limite para a contratação desse parcelamento é, impreterivelmente, 11.10.2007.

Atenciosamente,

José Luiz Spigolon
Superintendente da CMB

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