TCU avalia atendimentos privados em hospitais públicos universitários

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com objetivo de avaliar a gestão de atendimentos privados em três hospitais públicos universitários. Facilidade e preferência no agendamento de consultas, estrutura específica de instalações, equipamentos e leitos são exemplos das disparidades constatadas entre os atendimentos realizados por meio de planos de saúde ou pagamento direto por particulares e aqueles direcionados ao público em geral. A fiscalização ocorreu no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), no Hospital São Paulo (HSP) e no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).

Esse modelo misto de atendimento está sendo contestado no Poder Judiciário, mas ainda sem um entendimento pacificado. Os hospitais argumentam que a melhoria no aporte de recursos oriundos dos atendimentos privados auxilia o financiamento de despesas necessárias para manutenção, investimentos, bem como para atividades de ensino e pesquisa, o que beneficiaria, ainda que indiretamente, o atendimento geral à população.

O tribunal não considerou medida razoável exigir que as unidades hospitalares parem de realizar atendimentos privados. Além de serem referências nacionais em ensino e pesquisa, os hospitais auditados representam instituições de excelência também na prestação de serviços aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com adequado padrão de qualidade das acomodações oferecidas e alta produção de serviços de complexidade elevada.

O TCU determinou ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde que avaliem a viabilidade da continuidade de atendimentos privados de forma sistemática no HCPA, no HSP e no HCFMUSP, como condição para a manutenção desse modelo nessas instituições. Caso os ministérios concluam pela viabilidade da realização dos atendimentos privados, devem ser apresentadas justificativas para mantê-la nos hospitais em questão, a despeito dos normativos que preveem nos hospitais universitários a destinação de 100% de sua capacidade ao SUS.

Caso concluam pela inviabilidade do sistema misto, o tribunal solicita que sejam adotadas medidas para que, gradualmente e sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados, a totalidade da capacidade instalada e dos serviços realizados nessas instituições sejam destinados aos pacientes do SUS.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)

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