ANS discute Fator de Qualidade aplicado aos reajustes dos prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a minuta da Instrução Normativa (IN) a respeito do Fator de Qualidade, previsto na Resolução Normativa (RN) 364, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela ANS, a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.

A RN 364 diz que ao índice de reajuste definido pela ANS será aplicado um Fator de Qualidade a ser descrito através de Instrução Normativa. Para os profissionais de saúde a ANS utilizará na composição do Fator de Qualidade critérios estabelecidos pelos conselhos profissionais correspondentes em parceria com a ANS em grupo a ser constituído para este fim. Já para os demais estabelecimentos de saúde, a Agência utilizará na composição do Fator de Qualidade certificados de Acreditação e de Certificação de serviços estabelecidos no setor de saúde suplementar, em grupo a ser constituído para este fim.

As propostas feitas pelas entidades para a minuta da IN foi apresentada aos participantes do Grupo Técnico do Fator de Qualidade e aguarda até o dia 28 de agosto as contribuições dos participantes. A 3ª reunião do GT aconteceu no último dia 06, no Rio de Janeiro, e contou com a participação de representantes de operadoras, prestadores de serviço de saúde, entidades acreditadoras e certificadoras, entre elas a Organização Nacional de Acreditação (ONA), o Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), o Instituto Qualisa de Gestão (IQG) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo a ANS, o índice de reajuste de prestadores definido pelo órgão regulador será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) integral. Vale ressaltar que este índice será aplicado em situações especiais: quando o contrato escrito prever como única clausula de reajuste a livre negociação; e quando as partes não chegarem a um acordo. O IPCA será utilizado para os reajustes que ocorram até dezembro de 2016, para os profissionais de saúde; e até dezembro de 2015 para os estabelecimentos de saúde. Após esse período, será aplicado o fator de qualidade, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao índice, isto é, será sempre menor ou igual a este.

O Fator de qualidade objetiva influenciar uma melhoria da qualidade dos serviços contratados pelas operadoras de planos de saúde, garantido a aplicação do índice ANS integral aos prestadores que buscam qualificação por meio da obtenção de certificações reconhecidas nacional ou internacionalmente. Os critérios específicos que serão adotados na composição do fator de qualidade ainda estão em elaboração.

De acordo com a Agência, a minuta da IN foi elaborada com base nas discussões e sugestões do grupo em reuniões anteriores. Após receber as sugestões, a ANS vai avaliar e a diretoria colegiada do órgão definirá o texto final. Ainda não há data para que a IN seja divulgada.

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