Conforme já esperado e noticiado por nós na semana passada, os esforços dos deputados Pe. Linhares (PP-CE), Silvio Torres (PSDB-SP), Eugênio Rabelo (PP-CE), Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) e da Relatora da MP 358, Gorete Pereira (PR-CE), com o auxilio de outros parlamentares, entre eles Darcísio Perondi, resultoram em mais uma expressiva vitória para as Santas Casas e Hospitais sem Fins lucrativos.
Câmara permite que se inclua mais dívidas na Timemania
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (09/05) o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 358/07, que estende o prazo do parcelamento e a data final para inclusão dos débitos dos clubes de futebol e das Santas Casas e Hospitais sem fins lucrativos com a Receita Federal e Previdenciária no parcelamento concedido pela lei que instituiu o concurso de prognóstico (loteria Timemania). Agora a matéria segue para ser discutida e votada pelo Senado.
Na legislação atual (Lei 11245/06), podem ser parcelados os débitos contraídos até 30 de setembro de 2005. A MP propunha 31 de dezembro de 2006 e os deputados aprovaram como prazo limite o dia de publicação do regulamento da Timemania.
Entidades beneficentes
Entre as principais mudanças do projeto de lei de conversão, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), está a extensão do parcelamento de débitos a todas as entidades sem fins econômicos.
As dívidas que poderão ser parceladas são as com o Fisco federal, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para todos os beneficiados com o parcelamento tratado pela lei, a relatora aumentou de 180 para 240 o número de parcelas mensais e reduziu em 50% os montantes das multas, caso seja cumprido o pagamento. O desconto não vale para parcelas do FGTS direcionadas a contas vinculadas de trabalhadores.
A relatora incluiu ainda as entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência entre os beneficiados com recursos da nova loteria, dentro da quota de 3% do total arrecadado já direcionado atualmente para as Santas Casas de Misericórdia e as entidades hospitalares sem fins econômicos. Para receber os recursos, elas terão de prestar atendimento em caráter multidisciplinar por meio de ações combinadas de profissionais de nível superior e deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos dez anos antes da publicação da futura lei. No caso das Santas Casas e Hospitais sem Fins Lucrativos, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB informará ao Fundo Nacional de Saúde quais são aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos.
O deputado Pe. José Linhares (Presidente da Confederação Internacional das Santas Casas), sempre muito atento e cudadoso com as necessidades do segmento, conseguiu incluir neste projeto de lei de conversão emenda que fixa em cinco anos a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e permite sua renovação por igual período, caso não haja transgressão das normas que regulamentam sua concessão.