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CMB e CONASEMS orientam Gestores e Prestadores do SUS sobre a Lei nº 13.992/20

 

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Em 23/04, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.992/20, que dispõe sobre a suspensão por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma a lhes garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.

Diante desta importante decisão para o setor filantrópico de saúde, a CMB e o CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde elencaram uma série de orientações aos gestores e prestadores do SUS para que eles tenham total conhecimento sobre o recebimento dos recursos que serão destinados através das secretárias de Saúde municipais.

O texto orientativo ressalta que Lei é de caráter geral e aplica-se à integralidade dos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS no intuito de assegurar que estes tenham efetivas condições de trabalho neste período de migração dos esforços operacionais e assistenciais para o combate à COVID-19. De igual maneira estão submetidas ao seu regramento não somente à União, mas também estados, Distrito Federal e Municípios. 

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