Em artigo publicado no “O Estado de S.Paulo”, o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Mirocles Véras, fala sobre a necessidade de regulamentação da lei 14.820/2024, sancionada no início do ano e que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, em especial, pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.
A nova lei é resultado de uma antiga reivindicação deste segmento, protagonista do sistema único de saúde, mas que funciona há anos pressionado pelo subfinanciamento na assistência à saúde dos brasileiros. No entanto, a boa notícia da Lei nº 14.820/2024 somente vai se concretizar com a sua regulamentação e o presidente da CMB frisa essa necessidade, em seu artigo.
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Pela sustentabilidade das Santas Casas e hospitais filantrópicos
Lei que prevê reajuste na remuneração do SUS precisa de regulamentação
No início do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.435/2022, de autoria do deputado Antonio Brito, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, em especial, pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, resultando na Lei nº 14.820/2024. O texto original foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade dos parlamentares, em agosto de 2023, e no Senado Federal, em dezembro do mesmo ano, fixando que a remuneração e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde.