Decisão da CIT aumenta a autonomia da gestão e a eficiência do SUS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, em sua página no Facebook, uma nota, informando de que “vai analisar e deliberar sobre portaria aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) com mudanças nas modalidades de transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para estados, Distrito Federal e municípios”.

O CNS explica que “a portaria em questão definiu que as transferências dos recursos federais deverão ser feitas nas modalidades custeio e investimento. Essas modalidades foram criadas para substituir os blocos de financiamento da Portaria 204 do Ministério da Saúde, que são média e alta complexidade, atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância em saúde, gestão e investimento”.

Confira a íntegra da nota do CNS:

CNS ANALISARÁ MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estrutura do estado brasileiro, que a partir de 1990 ganhou forma e conteúdo para ser instrumento deliberativo de formulação e fiscalização da mudança de modelo de atenção à saúde contratado na Constituição de 1988, inclusive seus aspectos orçamentários e financeiros, vem a público informar que vai analisar e deliberar sobre portaria aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) com mudanças nas modalidades de transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para estados, Distrito Federal e municípios.

O Conselho se debruçará sobre a matéria para verificar se ela está em conformidade com o artigo 17 da Lei Complementar 141/2012. Segundo o artigo, a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve observar as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde. Segundo esse mesmo artigo 17, também devem ser observados os dispositivos do artigo 35 da Lei 8080/1990 (Lei Orgânica do SUS) e do artigo 3 da Constituição Federal.

A portaria em questão definiu que as transferências dos recursos federais deverão ser feitas nas modalidades custeio e investimento. Essas modalidades foram criadas para substituir os blocos de financiamento da Portaria 204 do Ministério da Saúde, que são média e alta complexidade, atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância em saúde, gestão e investimento.

O CNS reconhece a defesa histórica da maioria dos defensores do “caixa único” para o SUS, cujo primeiro passo concreto foi a portaria 204 do Ministério da Saúde. Porém, a Portaria 204 ainda continha muitas vinculações que dificultavam a aplicação dos recursos federais transferidos fundo a fundo conforme a ótica do atendimento às necessidades de saúde da população.

Assim sendo, a continuidade do processo de desburocratização com a revisão desses blocos de financiamento vinha sendo defendida por muitos especialistas e gestores, inclusive por meio de uma comissão formada logo após a promulgação da Lei Complementar 141/2012 e coordenada pelo Ministério da Saúde, cujo trabalho ainda não foi concluído.

O Conselho Nacional de Saúde entende que, embora a nova portaria da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) possibilite a desburocratização da utilização dos recursos SUS e atenda a uma reivindicação antiga de muitos especialistas e gestores, isso não é suficiente para sua imediata entrada em vigor.

Uma análise minuciosa da matéria se faz necessária, principalmente se forem considerados o atual processo de financiamento do SUS, que privilegia recursos para a média e alta complexidade em detrimento da atenção básica, e o contexto atual do financiamento das políticas sociais, em particular da seguridade social e do SUS, à luz do desmonte da garantia dos direitos de cidadania que está em curso nos últimos meses no Brasil, especialmente após a vigência da Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016.

Sobre as diretrizes da Emenda Constitucional 95, é importante lembrar que de 2018 a 2036, o valor da aplicação mínima de 2017 em ações e serviços públicos de saúde na esfera federal será corrigido tão somente pela variação anual do IPCA/IBGE, desconsiderando completamente as necessidades de saúde da população, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, à Lei 8080/90, à Lei 8142/90 e à Lei Complementar 141/2012.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), enquanto instância legal máxima do Sistema Único de Saúde (SUS), com representação dos usuários, trabalhadores e gestores do SUS, continuará a exercer seu papel protagonista, propositivo e deliberativo, de modo a aprofundar a reflexão em torno do importante tema que é o financiamento do SUS.

O primeiro espaço para a reflexão sobre a portaria da CIT será na próxima reunião da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN) do CNS, que será realizada em Brasília na próxima sexta-feira, dia 03 de fevereiro, da qual resultará encaminhamentos para a mesa diretora do CNS avaliar e definir a entrada do tema para o debate e deliberação dos conselheiros nacionais de saúde em reunião ordinária, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar 141/2012. É compromisso do CNS não permitir nenhum retrocesso nas politicas que concretizaram importantes mudanças no modelo de atenção à saúde no Brasil, tais como Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde.

Brasília, 30 de janeiro de 2017.

Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Confira a íntegra da nota do Conass

Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
Decisão da CIT aumenta a autonomia da gestão e a eficiência do SUS
Os gestores do SUS – Ministério da Saúde, CONASS e Conasems –, reunidos na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 26 de janeiro de 2017, deliberaram pela alteração na forma de transferência fundo a fundo dos recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a fim de compatibilizá-la ao arcabouço legal do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial à Lei Complementar n. 141/12 (LC n. 141/12).

A mencionada LC n. 141/12 destaca, em seu artigo 18, que as transferências de recursos financeiros federais devem ser feitas pelas categorias econômicas de custeio e capital, observada a autonomia de gestão na aplicação dos recursos financeiros, de forma compatível à realidade locossanitária e em estrita observância às necessidades de saúde da população.

A busca pela efetividade desse processo tem sido pauta recorrente dos gestores estaduais e municipais nos últimos anos, em constantes propostas de seus conselhos representativos, e debates na CIT.

Trata-se de processo evolutivo acerca do financiamento e da gestão do SUS. No início, a forma de transferência do Ministério da Saúde remontava uma ordenação de pagamentos diretos a prestadores de serviço, tal qual a lógica anterior à Constituição Federal de 1988. Com a implantação da chamada “condição de gestão” do ente federado, passou-se pela criação do Piso de Atenção Básica, em 1998, e demais programas e ações que primaram pela organização sistêmica do SUS.

Esse formato evoluiu, em 2006, para o Pacto pela Saúde, que ao tempo em que buscou reduzir a fragmentação até então observada, instituiu seis grandes blocos de financiamento, propiciando aos gestores a possibilidade de gastos determinados por áreas específicas de despesas. Contudo, em que pese haver seis grandes blocos de financiamento, as subdivisões instituídas ao longo dos anos deram origem a 882 regramentos distintos para a aplicação financeira, revelando-se restritivas face às necessidades sanitárias. O saudoso sanitarista Gilson Carvalho já chamava atenção para essa distorção e a necessidade de corrigi-la.

O pleito da gestão estadual do SUS pela revisão da Portaria GM n. 204/2007, foi explicitado, enfaticamente, no seminário do CONASS para Construção de Consensos, realizado em julho de 2015 e reiterado no Seminário Conass Debate de abril de 2016.

Nesse contexto, e a partir da publicação da LC n. 141/12, entende-se que o regramento administrativo deve ser atualizado, de forma condizente com a legislação, visando proporcionar aos gestores a autonomia necessária ao cumprimento dos Planos de Saúde.

O CONASS posicionou-se favoravelmente ao encaminhamento aprovado na CIT por compreender que o SUS precisa responder à sociedade brasileira com eficiência e efetividade de seus modelos de gestão, atenção e financiamento.

João Gabbardo do Reis
Presidente do CONASS

 

Fonte: CNS

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