Resolução determinava carga horária de farmacêuticos
A assessoria jurídica da Femipa divulgou, na última sexta-feira (17), a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra as deliberações do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) sobre a carga horária de farmacêuticos nas dependências hospitalares. A liminar do TRF4 suspendeu os efeitos das Deliberações n° 880 e 887 de 2016 e foi proferida em caráter de “antecipação de tutela”, ou seja, produz efeitos imediatos, mas precisa ser confirmada por sentença judicial.
De acordo com a assessoria jurídica, mesmo diante do cenário considerado como provisório, a decisão já impede a autuação dos hospitais pelo descumprimento das deliberações. A liminar poderá ser apresentada ao CRF-PR para fins de fiscalização ou registro do responsável técnico. Dessa forma, para a presença de farmacêutico durante o período de funcionamento da Farmácia Hospitalar mantém-se a aplicação do artigo 6º da Lei nº 13.021/2014.
Vale ressaltar que até o momento, a decisão abrange apenas os afiliados da Femipa, mas a expectativa é que os seus efeitos sejam ampliados a todos os hospitais do Estado do Paraná. Mais informações podem ser solicitadas para a assessoria jurídica da Femipa, pelo e-mail thalita@niwaadvogados.com.br.