Fim da suspensão das metas quantitativas e qualitativas

De março de 2020 a dezembro de 2021, por força das leis 13.992/20, 14.061/20, 14.123/21 e 14.189/21, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde esteve suspensa, garantido, contudo, o repasse dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.

No entanto, com o fim da vigência das leis acima referidas, a partir de 01/01/2022 as metas pactuadas entre os prestadores de serviços e os seus respectivos gestores precisam ser observadas ou repactuadas, a fim de atender as demandas da população. As instituições devem se manter atentas ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas.

A CMB orienta aqueles que ainda não receberam os valores integrais no período referido, que oficie ao gestor apontando o montante devido.

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