IN da Receita Federal admite protocolos tempestivos de renovação do CEBAS

A Secretaria da Receita Federal (SRF) voltou a aceitar a apresentação de protocolo tempestivo de renovação do CEBAS como prova de certificação das entidades. Com a publicação da Instrução Normativa (IN) 1552, a Receita corrigiu o entendimento da IN 1540, que aceitava apenas o CEBAS para a isenção de impostos, excluindo a possibilidade da apresentação dos protocolos de requerimento da certificação.

Pela IN 1552, não serão aceitos, porém, comprovantes de requerimentos de concessão da certificação e de renovação da certificação protocolados fora do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito.

As normas, agora em vigência, alteraram a IN 1234, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

A nova redação atende o determinado no Decreto 8242/14, garantindo que “o protocolo do requerimento de renovação da certificação será considerado prova da certificação até o julgamento do seu processo pelo Ministério certificador” (artigo 8º).

A IN 1552 é fruto do trabalho conjunto da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) e o Ministério da Saúde, junto à Receita Federal.

Reunião DCEBAS
A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) participou, nessa terça-feira (10), da 43ª reunião ordinária do Departamento de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (DCEBAS). No encontro foram discutidas as dificuldades enfrentadas na contratualização no financiamento do SUS e na alimentação dos sistemas de informação utilizados na análise do CEBAS.

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