A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) deram início à última fase do parcelamento de dívidas com a União, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Essa lei permitiu que as santas casas e as entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins econômicos que perderam prazo para solicitar o parcelamento nas condições estabelecidas pela Lei nº 11.345, de 2006 (Timemania) tivessem uma nova oportunidade para fazê-lo. A mesma oportunidade foi dada às entidades que haviam parcelado débitos inscritos nos programas anteriores (Refis I ou II, Paes Paex) e deles posteriormente excluídas.
Com a edição da Lei nº 11.941/2009 as instituições em débito com tributos e contribuições previdenciárias passam a ter duas oportunidades de parcelamento: uma em até 240 meses para dívidas vencidas até 15.08.2007 (inclusive FGTS), a outra em até 180 meses para as vencidas até 30 novembro de 2008.
Uma vez inscritas no programa, as entidades optantes passaram a recolher, mensalmente, apenas uma parcela mínima da dívida, aguardando a consolidação, pela SRFB, do débito total e a definição do novo valor das parcelas a recolher. A partir do próximo dia 1º de março essas entidades poderão consultar (conforme o cronograma divulgado no dia 04/02 no Dário Oficial da União) seus débitos no site da Receita Federal.
Entre março e julho os devedores poderão escolher em quais condições preferem parcelar seus débitos consolidados: em 180 meses com juros menores e, em alguns casos, com isenção de multa e encargos judiciais. Após a confirmação dessa escolha, serão informados do valor mensal que devem passar a recolher. Portanto, muita atenção a essa nova fase de negociação.
Leia o inteiro teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pelos devedores para a consolidação dos seus débitos.