Projeto de Lei – Loteria Timemania – Concurso de Prognóstico

Muito se tem falado sobre o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 143, de 2005 (nº 5.524, de 2005, na Casa de origem), dispondo sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado às entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Em linguagem mais simples, trata-se uma proposta para a criação de uma loteria dos clubes de futebol, objetivando tirar, muitos deles, das condições financeiras difíceis que hoje se encontram, como também possibilitar-lhes parcelarem seus débitos previdenciários e tributários com o governo federal.

 

Durante a votação desse projeto pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por proposta do Deputado Pe. José Linhares Pontes, foram aprovadas emendas que incluem as santas casas e os hospitais filantrópicos nos mesmos benefícios concedidos aos clubes de futebol.

 

Posteriormente o projeto foi votado pelo Senado, sendo aprovado com pequenas alterações e novas emendas. Em razão disso teve que retornar à Câmara para nova votação e guarda ser incluído na pauta. A Câmara poderá aprová-lo ou rejeitá-lo, na forma como foi alterado pelo Senado.

 

Está previsto que três por cento (3%) de toda a arrecadação de cada concurso que vier a ser realizado irão para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos exclusivamente para ações das Santas Casas e de entidades hospitalares sem fins econômicos, portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Essas instituições poderão, também, parcelar débitos tributários e para com o FGTS, vencidos até 30 de setembro de 2005, em até 180 parcelas mensais (15 anos).

 

Entretanto, esse prazo de até 15 anos poderá vir a ser automaticamente reduzido em dois terços (2/3) na hipótese de inadimplência de dois ou mais recolhimentos mensais relativos a tributo, contribuição e exação devidos ou objeto de qualquer tipo de parcelamento, cujo vencimento tenha se dado após 30 de setembro de 2005. Portanto, as instituições que mantenham parcelamento de débitos com REFIS, PAES ou outros, não podem atrasar os recolhimentos sob pena de perder a oportunidade oferecida pelo novo tipo de parcelamento, caso o projeto de lei venha a ser aprovado.

 

Ontem fomos informados pelo Deputado Pe. José Linhares de que esse projeto de lei corre o risco de ser rejeitado pela Câmara dos Deputados, quando for a votação. Daí a necessidade da atuação de todos os dirigentes dos hospitais que nele tiverem interesse, pressionando os deputados federais de suas cidades ou regiões para que aprovem o projeto na forma como veio do Senado. Convençam esses deputados da importância que o projeto tem para a suas instituições. Lembrem-se: a partir de agora, nos processos de contratualização dos serviços com o SUS haverá necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos com o Governo Federal.

 

Atenciosamente,

José Luiz Spigolon

Fonte: Circ./CMB-034/06

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