Por Renato Nunes
Recentemente, a Receita Federal editou a Solução de Consulta COSIT nº 524, mediante a qual voltou a manifestar entendimento de que as entidades de educação e assistência social (inclusive saúde) que detenham participação em sociedade empresária e, portanto, com fins lucrativos, perdem o direito à fruição da imunidade de imposto sobre seu patrimônio, renda e serviços, bem como em relação às contribuições para financiamento da seguridade social (CSL, PIS/Cofins, INSS cota patronal etc.). [Veja a matéria completa aqui]
Fonte: Valor Econômico