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Presidente Temer sanciona Lei de Conversão da MP das Santas Casas

27 12 18 santascasasPassados alguns meses de luta junto ao Congresso Nacional, em defesa da Medida Provisória Nº 848/2018, o atual Presidente da República Michel Temer sancionou, na data de ontem, 26, a Lei Nº 13.778, que permite a criação de linha de crédito para socorrer as santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei foi publicada na manhã desta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União.

A Lei 13.778 altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerando apenas as alterações introduzidas pela MP 848, de 2018, aprovada na Câmara e no Senado Federal, possibilitando a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência.

“Encerramos 2018 com uma batalha vencida pelas Santas Casas, conquistada com muito trabalho e com a união de forças do segmento, promovida pela CMB e representantes das federações estaduais e entidades associadas. Contudo, é válido destacar que recentemente (em 26 de novembro) tivemos a publicação inesperada de uma nova Medida Provisória, a de nº 859, de 2018, propondo novas alterações na Lei do FGTS. Tal MP ainda será apreciada na Câmara e no Senado. Nesse sentido, podemos dizer que a luta continua”, alerta o presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Edson Rogatti.

Entenda a Nova MP

A MP lançada em novembro chega com a proposta de limitar as operações de crédito somente até o final de 2022, estabelecer novo percentual para taxa de risco, limitado a 3% e definir que as garantias poderão ser exigidas isolada ou cumulativamente – alterações estas que prejudicariam consideravelmente todo o setor filantrópico de saúde, especialmente com taxas consideradas abusivas, ultrapassando, inclusive, as taxas comumente praticadas pelos bancos privados.

Acesse a Lei AQUI

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