Com mais de 750 inscritos e 1,4 mil visualizações durante a transmissão, encontro reuniu especialista em Direito do Trabalho e representantes hospitalares para discutir os impactos financeiros, jurídicos e operacionais das mudanças na jornada de trabalho.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) realizou, nesta terça-feira (27), mais uma edição do CMB Online, dedicada ao debate sobre a PEC da jornada 6×1 e seus impactos para as Santas Casas e hospitais filantrópicos. O encontro abordou os desafios que as mudanças na jornada de trabalho representam para a organização das equipes, o planejamento financeiro e a continuidade dos serviços assistenciais.
A discussão contou com a participação de Otávio Calvet, juiz do Trabalho, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP; Marluci Reich, gerente de Gestão de Pessoas, e Pablo Luiz Kurumenauer, coordenador de Eficiência e Inteligência Econômica e Financeira, ambos da Santa Casa de Porto Alegre; e Carla Mainardi, superintendente Jurídica e de Segurança Corporativa da Santa Casa de Belo Horizonte.
Conduzido por Mário César Homsi Bernardes, diretor geral da CMB, o encontro registrou mais de 750 inscritos e ultrapassou 1,4 mil visualizações durante a transmissão, demonstrando o interesse das instituições em compreender os desdobramentos das mudanças na legislação trabalhista.
Na abertura, o presidente da CMB, Flaviano Feu Ventorim, destacou a relevância do tema para o setor filantrópico e a importância de dar continuidade às discussões iniciadas durante o 34º Congresso CMB, realizado em 2026. O dirigente ressaltou que o debate deverá avançar à medida que novas questões relacionadas às jornadas e escalas de trabalho forem discutidas. “A gente vai continuar trabalhando”, afirmou Flaviano, ao reforçar que o acompanhamento do tema não se encerra com a realização do encontro.
Segundo repouso remunerado pode ampliar os custos trabalhistas
Durante sua exposição, Otávio Calvet explicou que as alterações previstas na Emenda Constitucional 141 devem ser compreendidas a partir de duas mudanças distintas: a redução do limite semanal de trabalho e a criação de um segundo repouso semanal remunerado.
“São dois direitos diferentes: redução do limite semanal e criação do segundo repouso”, explicou o magistrado, destacando que cada uma dessas alterações possui regras de aplicação e consequências próprias para os empregadores.
Segundo a interpretação apresentada pelo especialista, o segundo repouso semanal remunerado pode gerar um acréscimo de aproximadamente 9,1% sobre os custos salariais, inclusive nas instituições que já adotam escalas com dois dias de descanso semanal.
Calvet ressaltou que a diferença entre uma folga e um repouso semanal remunerado precisa ser considerada pelos gestores, uma vez que a mudança também poderá produzir reflexos no cálculo de horas extras e em outras verbas trabalhistas.
O magistrado chamou atenção, ainda, para as regras de transição da jornada semanal de 44 para 40 horas, para a necessidade de negociações coletivas e para as dúvidas jurídicas que poderão depender de regulamentação ou de decisões judiciais.
“Muitas coisas ainda estão em aberto”, afirmou Calvet, ao reconhecer as incertezas que envolvem a aplicação das novas regras e a necessidade de aprofundar a análise de seus efeitos.
Escala 12×36 e negociações coletivas concentram dúvidas dos hospitais
Entre os principais assuntos apresentados pelos representantes hospitalares esteve a adequação da escala 12×36, amplamente utilizada em serviços de saúde que precisam manter atendimento ininterrupto.
Marluci Reich, da Santa Casa de Porto Alegre, levantou questionamentos sobre os riscos relacionados ao período de transição, à revisão das convenções coletivas de trabalho e à possibilidade de um vazio normativo durante a adaptação das instituições. A gestora também questionou os efeitos da nova legislação sobre os profissionais submetidos à escala 12×36, especialmente em relação ao segundo repouso semanal remunerado.
Em resposta, Calvet explicou que a análise dessa modalidade de trabalho deve considerar os períodos efetivos de atividade e os intervalos intrajornada. Na avaliação do magistrado, a concessão de uma hora de intervalo durante o plantão poderá contribuir para compatibilizar a escala com os novos limites semanais, considerando a média de horas trabalhadas.
Já Carla Mainardi, da Santa Casa de Belo Horizonte, aprofundou a discussão sobre os regimes compensatórios e as possibilidades de negociação coletiva para organizar os períodos de descanso, especialmente no caso de trabalhadores sujeitos a jornadas diferenciadas.
O especialista explicou que a nova legislação prevê possibilidades de compensação mediante negociação coletiva, mas ressaltou que ainda existem dúvidas sobre os limites dessas negociações e sua interpretação pelo Poder Judiciário.
As discussões evidenciaram a necessidade de planejamento por parte dos departamentos jurídicos, de recursos humanos e de gestão hospitalar, considerando as particularidades de cada instituição e a complexidade da organização das equipes assistenciais.
Sustentabilidade financeira e contratos com o SUS preocupam o setor
A capacidade das Santas Casas e hospitais filantrópicos de absorver possíveis aumentos nos custos trabalhistas também esteve entre os principais pontos do encontro.
Durante o debate, foram discutidos os impactos que a redução da jornada poderá provocar sobre o dimensionamento das equipes e a necessidade de novas contratações para assegurar a continuidade dos serviços. A preocupação é especialmente relevante para instituições que dependem de contratos e repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
O tema também foi relacionado às dificuldades financeiras já enfrentadas pelos hospitais filantrópicos, especialmente diante da defasagem dos valores pagos pelos serviços prestados à rede pública.
“O filantrópico tem que renegociar contratos e tabelas que estão sem reajustes há tantos e tantos anos. Então, é realmente um desafio gigante”, destacou Mário César Homsi Bernardes.
Ao analisar possíveis caminhos jurídicos, Otávio Calvet mencionou as discussões conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso nacional da enfermagem como referência para a avaliação dos impactos econômicos das mudanças na jornada de trabalho.
Na visão do magistrado, a experiência do julgamento do piso da enfermagem pode oferecer elementos para a construção de soluções jurídicas que considerem as particularidades das instituições filantrópicas, a necessidade de equilíbrio financeiro e a preservação dos serviços essenciais.
Calvet também destacou os riscos de interpretações divergentes sobre a aplicação das novas regras e a importância de buscar maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
CMB acompanha desdobramentos e articula medidas em defesa do setor
Durante a transmissão, Mário César Homsi Bernardes informou que a CMB já encaminhou manifestação ao Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando preocupações relacionadas aos impactos da legislação sobre as Santas Casas e hospitais filantrópicos.
A Confederação também mantém diálogo com representantes do setor para avaliar estratégias técnicas, jurídicas e institucionais que considerem as especificidades dos hospitais filantrópicos e os desafios enfrentados na prestação de serviços à população.
Ao encerrar o encontro, Mário reforçou a importância da união das instituições e da continuidade das discussões para a construção de caminhos que conciliem os direitos dos trabalhadores, a sustentabilidade financeira dos hospitais e a manutenção da assistência. “A CMB atua tecnicamente, juridicamente e também politicamente para ver se a gente encontra alguns caminhos para minimizar esse impacto nas nossas instituições”, afirmou.
O diretor geral também destacou a importância da participação dos hospitais nas iniciativas da Confederação e da mobilização conjunta do setor diante dos desafios apresentados.
A edição do CMB Online reforça o compromisso da CMB com a disseminação de informações qualificadas, a orientação das instituições e a promoção de debates sobre temas que impactam diretamente a gestão hospitalar.
A Confederação seguirá acompanhando os desdobramentos da legislação e articulando medidas junto às instâncias competentes para contribuir com a sustentabilidade das Santas Casas e hospitais filantrópicos e com a continuidade da assistência à população brasileira.




