A publicação define critérios, prioridades e responsabilidades das instituições de ensino e dos profissionais. A CMB promoverá um CMB ONLINE, no dia 30/10, quinta-feira, às 17h , com o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço De Oliveira, a fim de esclarecer as dúvidas a respeito do Decreto.
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (21/10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia aos médicos-residentes, conforme previsto no art. 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981.
O texto define os parâmetros para a oferta do benefício, que poderá ser concedido de duas formas:
- Concessão de moradia, quando a instituição ofertante do Programa de Residência Médica disponibilizar estrutura habitacional adequada, conforme os requisitos estabelecidos nos artigos 4º a 10 do Decreto;
- Auxílio-moradia, no valor equivalente a 10% da bolsa de residência, nos casos em que não houver disponibilidade de moradia pela instituição.
A regulamentação estabelece critérios de prioridade, condições de uso, responsabilidades e atribuições tanto das instituições ofertantes quanto dos residentes. A moradia deverá oferecer, no mínimo, espaços destinados ao descanso, higiene e preparo de alimentos, além de garantir acesso a serviços essenciais como água, energia elétrica e esgoto.
O benefício tem caráter temporário e pessoal, vigorando durante todo o período da residência, inclusive em situações de licença médica ou maternidade. O médico-residente será responsável pelos custos de consumo (como energia e internet), enquanto as instituições arcarão com os encargos estruturais e tributos relacionados ao imóvel.
O decreto também prevê que o Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação poderão custear o pagamento do auxílio-moradia nas bolsas em que atuem como órgãos financiadores dos Programas de Residência Médica.
Diante da vigência imediata da norma, a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) orienta que as instituições revisem seus regulamentos internos para adequação administrativa e operacional às novas disposições.
Para esclarecer dúvidas sobre a aplicação do decreto, a CMB promoverá uma edição especial do CMB Online no dia 30 de outubro (quinta-feira), às 17h, com a participação do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço de Oliveira a fim de esclarecer as dúvidas a respeito do Decreto.