CAS debate PL 744

O Projeto de Lei do Senado 744/2015, que Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (PRO-SANTACASAS) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, foi retirado de pauta na sessão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado desta quarta-feira (02). Após a discussão dos senadores, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), pediu que a votação do projeto ficasse para a próxima reunião, tendo em vista que alguns parlamentares ainda estão em dúvida quanto à constitucionalidade da matéria.

O relatório da senadora Lúcia Vânia é pela aprovação do projeto e sugere, como fonte de recursos para equalizar os juros das dívidas das Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos com instituições financeiras, a definição de um percentual das emendas da saúde para o segmento filantrópico. A relatora destacou a importância e a urgência da aprovação da matéria, para garantir a sobrevivência dos hospitais sem fins lucrativos. “Este é um projeto simples e objetivo que atende as demandas apresentadas pelas Santas Casas na sessão temática realizada pelo Senado [em 2015]. Nossa intenção é resolver o problema”, afirmou.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) apoiou a solução apresentada no relatório e disse que um grupo de senadores que apoiam o setor filantrópico de saúde esteve reunido com o BNDES no ano passado e conseguiu alguns avanços na linha de crédito, como o aumento do prazo da moratória, mas a medida não foi suficiente. Ela lembrou que no governo FHC foi criado o Pronaf, para o setor da agricultura; e no governo Lula, a indústria automobilística recebeu isenção de impostos, mas nada foi feito neste sentido para a Saúde. “A área de saúde não merece uma atenção nessa questão? Existem, sim, formas de resolver esse problema, mas falta vontade política. As santas casas são instituições históricas e têm resultados louváveis no cuidado da saúde da população”, disse.

Já os senadores Waldemir Moka (PMDB-RS), Eduardo Amorim (PSC-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) ressaltaram que a proposta do relatório é válida e pode ajudar as entidades a terem um fôlego para resolver a questão das dívidas. Amorim e Caiado, no entanto, ressaltaram que depois de resolvida essa questão, é hora de resolver a correção da Tabela SUS, permitindo que os hospitais recebam os valores reais do que gastam por cada atendimento.

Os senadores do PT, Humberto Costa (PE) e Walter Pinheiro (BA) foram contra a aprovação do projeto, pois, segundo declararam, acreditam que o fato de o Legislativo propor a criação de um programa vai contra o que está definido na Constituição, cabendo ao Executivo, apenas, esse tipo de proposta. Humberto Costa argumentou que a preocupação é não criar uma clima de “ilusão” às Santas Casas de que a aprovação do projeto vai trazer uma solução e, depois, não poder ser executado. Pinheiro, por sua vez, concordou em resolver a questão jurídica e encontrar outra solução que não seja a de definir para quem as emendas parlamentares devem ser indicadas. “Melhor interferir na lei orçamentária, enquanto há tempo, do que dar andamento a um projeto que não vai ser a solução. Eu mesmo enviei 100% de minhas emendas à Saúde, inclusive, boa parte delas para a Santa Casa da Bahia”, afirmou.

Os argumentos petistas foram refutados pela relatora, que mostrou, no artigo 48 da Constituição, a possibilidade de o Legislativo propor a criação de programas. Ela enfatizou, ainda, que o projeto 744 tem o objetivo de reestruturar os hospitais e que não abriu a discussão para uma comissão de estudos dada a urgência da questão. Mas, tendo em vista as dúvidas em torno do projeto, pediu a retirada de pauta, a fim de que essas questões sejam resolvidas antes da próxima reunião, quando o relatório pode ser votado. “Aceito debater mais o projeto, mas peço pressa. Os programas criados pela CEF (Caixa Econômica Federal) e pelo BNDES não estão funcionando e os hospitais têm urgência”, disse.

O PLS ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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