CAS aprova projeto que destina recursos dos acordos de leniência para a saúde

Projeto que destina 70% dos valores arrecadados nos acordos de leniência para o Fundo Nacional de Saúde foi aprovado nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.

Pela legislação atual, os recursos recuperados são devolvidos aos órgãos públicos lesados, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e os fundos de pensão (Previ, Funcef, Postalis). Com a aprovação do projeto, eles passam a ser destinatários de apenas 30%, já que o restante será utilizado na saúde pública.

De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto (PLS 291/2016) também estabelece que os recursos arrecadados dessa forma não serão contabilizados para atender à exigência de aplicação de recursos mínimos para a saúde prevista na Constituição – que para a União é de 15%.

O autor argumenta que o financiamento do Sistema Único da Saúde (SUS) permanece como “um fator limitante para que as ações e serviços ofertados no sistema público de saúde sejam plenamente efetivos”. Amorim reconhece o esforço que tem sido feito por meio de iniciativas legais, mas aponta a dificuldade para o cumprimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade de acesso aos serviços e da integralidade da assistência.

O relator, senador Sergio Petecão (PSD-AC), destacou a importância da iniciativa, “face às atuais dificuldades que o SUS enfrenta para assegurar atendimento gratuito e de qualidade a toda a população”.

Acordo de leniência
Acordo de leniência é o acordo celebrado entre a União e pessoas físicas ou jurídicas que cometeram infração contra a ordem econômica. Esse tipo de acordo permite ao infrator colaborar nas investigações ou no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos na suposta infração. Como contrapartida, o infrator pode ter redução da pena ou até a extinção da ação punitiva, em alguns casos.

Fonte: Agência Senado

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