CMB informa pagamento da segunda parcela da PT nº 9.760 e reforça orientação sobre aplicação dos recursos
O repasse, previsto na Lei nº 14.820/2024, deve ser utilizado para custeio das ações e serviços de saúde, conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde, Conass e Conasems.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil (CMB) informa que foi realizado o pagamento da segunda parcela referente à PT nº 9.760, em cumprimento à Lei nº 14.820/2024.
O repasse, registrado no sistema oficial em 6 de agosto de 2026, está relacionado à ação “Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC”, com recursos destinados ao fortalecimento da assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) prestada à população.
Conforme orientações estabelecidas na Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os recursos devem ser aplicados no custeio das ações e serviços de saúde, contribuindo para a manutenção da assistência ofertada pelos estabelecimentos de saúde.
A CMB reforça a importância de que as Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas acompanhem as normativas relacionadas ao repasse e observem as orientações para a adequada aplicação dos recursos.
A CMB disponibiliza, em anexo, a Portaria nº 9.760 e a Nota Técnica conjunta do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, documentos que regulamentam e orientam a utilização dos valores.
A Confederação segue acompanhando a execução das medidas e atuando pelo fortalecimento da sustentabilidade financeira das instituições filantrópicas que são responsáveis por parcela significativa da assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).