Projeto aprovado nas duas Casas segue para sanção presidencial; CMB destaca atuação do deputado Antonio Brito e agradece ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 6.231/2019, que prorroga os incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a matéria segue para sanção presidencial.
O Plenário aprovou os requerimentos de urgência e o parecer favorável apresentado pela relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), altera a Lei nº 12.715/2012 e estende até 2031 o prazo para as empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados aos programas.
Na Câmara dos Deputados, a matéria teve como relator em Plenário o deputado Antonio Brito (PSD-BA), presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas. O texto aprovado pela Casa foi o substitutivo conduzido pelo parlamentar, que teve atuação fundamental na articulação e no avanço da proposta.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) acompanhou a tramitação e manteve sua mobilização pela continuidade dos programas.
Para o presidente da CMB, Flaviano Ventorim, a aprovação representa uma conquista para as instituições filantrópicas e para a população atendida.
“Esta aprovação é resultado de diálogo, articulação e mobilização em defesa da saúde. Registramos nosso reconhecimento ao deputado Antonio Brito, cuja atuação como relator na Câmara foi fundamental para o avanço da proposta. Também agradecemos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela condução da pauta, e destacamos o trabalho da relatora, senadora Mara Gabrilli, e do autor do projeto, deputado Sergio Souza. Agora, aguardamos a sanção presidencial para consolidar essa importante conquista”, afirmou Flaviano.
Continuidade do atendimento
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Os recursos apoiam ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer. Também fortalecem projetos de habilitação, reabilitação e cuidado às pessoas com deficiência.
Os programas ainda contribuem para a formação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Segundo dados apresentados no Senado, entre 2013 e 2021, os dois programas viabilizaram 893 projetos, com R$1,2 bilhão em recursos. A prorrogação amplia a previsibilidade para as instituições e reduz o risco de interrupção das iniciativas apoiadas.
A aprovação preserva um mecanismo de participação da sociedade no financiamento de ações de interesse público. Também fortalece instituições que integram e complementam a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CMB seguirá acompanhando a tramitação do PL nº 6.231/2019 até a sanção presidencial.



