CMB orienta hospitais sobre republicação da portaria de terapia renal substitutiva

Norma trata da reclassificação de estabelecimentos habilitados em Doença Renal Crônica como Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva

A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos informa que foi republicada, em 8 de junho de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.357, de 22 de maio de 2026, que altera o Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 e dispõe sobre os Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva – TRS.

A republicação ocorreu após atuação do Grupo de Trabalho junto ao Ministério da Saúde e traz orientações importantes para os estabelecimentos de saúde que prestam serviços relacionados à atenção especializada em Doença Renal Crônica.

De acordo com a portaria, os estabelecimentos habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES com as habilitações 1504 – Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise; 1505 – Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal; e 1506 – Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5, pré-dialítico, serão automaticamente reclassificados como Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva – TRS, desde que estejam listados no Anexo II da norma.

A medida tem efeitos nos sistemas de operação do SUS a contar da competência março de 2026.

A CMB orienta que os serviços que ainda não possuem habilitação como hospital verifiquem se constam na relação de estabelecimentos incluídos no Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.357/2026. Essa conferência é importante para que cada instituição acompanhe sua situação cadastral no CNES e adote, quando necessário, as providências cabíveis junto aos órgãos competentes.

Também foi informado que o Ministério da Saúde deverá disponibilizar, ao longo desta semana, uma live para apresentação do passo a passo de adesão, bem como o respectivo tutorial orientativo.

A CMB segue acompanhando o tema junto ao Ministério da Saúde e reforça a importância de que os hospitais consultem a portaria republicada, verifiquem o Anexo II e acompanhem as próximas orientações oficiais sobre o processo.

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