Comissão Especial do PL 7606/17 pode ser instalada hoje

A Câmara dos Deputados deve instalar nesta quarta-feira (28 de junho), a Comissão Especial que vai avaliar o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos.

Para ser instalada e proceder com a eleição para presidente e vices, conforme previsto, é preciso que pelo menos 18 deputados membros estejam presentes à sessão. Com o cenário político atual, no entanto, há o risco de que os parlamentares não compareçam. Por isso, a CMB pede que as Federações e suas associadas entrem em contato com seus deputados que fazem parte da Comissão e peçam que o parlamentar esteja na sessão e apoie a aprovação do PL7606/17, sem alterações, para não provocar atrasos à tramitação da matéria.

A Comissão Especial será formada pelo total de 35 membros titulares e o mesmo número de suplentes. Até o momento, já foram indicados 28 deputados titulares e 9 suplentes. A reunião da Comissão deve começar às 14h30, no plenário 7. A sessão também pode ser acompanhada pela Webcamara.

Confira a lista de membros aqui.

Sobre o PL 7606/2017
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o PL 7606/2017 detalha as condições das linhas de financiamento subsidiado (prazos de pagamento, carência e taxas de juros) e estabelece condições para o acesso ao financiamento (apresentação de plano de reforma administrativa pelos beneficiários da linha de crédito). Além disso, determina que a realização das operações de crédito deverá ser feita diretamente pelas instituições financeiras oficiais federais e limita o valor do crédito por beneficiário ao faturamento dos últimos doze meses com serviços prestados ao SUS. A União é autorizada a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, limitada ao montante de R$ 2 bilhões por ano.

Por causa das condições financeiras das santas casas, o PL 7606/2017 defende, ainda, a concessão de crédito subsidiado pelos bancos públicos federais, nos moldes propostos pelo Projeto, como forma de viabilizar a troca de dívida com custos elevados assumidos por essas instituições por dívida mais barata e com prazo mais longo para o pagamento. Argumentando, ainda, que o subsídio creditício proposto constitui-se, na verdade, de investimento na área de saúde pública.

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