Fator de Qualidade: ANS amplia prazo para envio de formulários

Os hospitais que atendem planos de saúde têm até o dia 08 de março para preencherem e enviarem o Formulário da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relativo ao Fator de Qualidade (FQ) 2016/2017 (acesse o formulário aqui). Segundo esclarecimentos da ANS à CMB, os critérios para o fator de qualidade 2017 (ano base 2016) estão disponíveis na Nota Técnica da DIDES n.º 45/2016.

De acordo com a ANS, o FQ é o fator que deverá ser aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela Agência, aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde, quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste, e não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.

O índice definido pela ANS para hospitais e hospitais-dia foi o IPCA, mais um Fator de Qualidade (FQ). Conforme a Nota Técnica 45, os critérios para aplicação do FQ são os seguintes:

HOSPITAIS

Para hospitais acreditados, o reajuste nível “A” será de 105% do IPCA.

Para os hospitais não acreditados, o reajuste nível “B” será de 100% do IPCA, desde que cumpram os seguintes critérios:
1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e
2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
3. Informar o resultado do Indicador: Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar disponível em http://www.ans.gov.br/prestadores/contrato-entre-operadoras-e-prestadores/fator-de-qualidade

OU

1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e
2. Ter efetiva participação em um dos Projetos da DIDES para melhoria da qualidade: a) Parto Adequado; ou b) Idoso Bem Cuidado; ou c) OncoRede.

Os hospitais que não se enquadrarem nos critérios para reajuste nível A ou B, farão jus a 85% do IPCA.

HOSPITAIS-DIA
Para os hospitais-dia, os critérios também constam da Nota Técnica 45 e são os seguintes:

• Para hospitais-dia acreditados, o reajuste nível “A” será de 105% do IPCA.
• Para os hospitais-dia não acreditados, o reajuste nível “B” será de 100% do IPCA, desde que os hospitais cumpram os seguintes critérios:
1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e
2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

OU

1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e
2. Informar o indicador “Taxa de retorno para a sala de cirurgia” disponível em http://www.ans.gov.br/prestadores/contrato-entre-operadoras-e-prestadores/fator-de-qualidade.

Os hospitais-dia que não se enquadrarem nos critérios para reajuste nível A ou B, farão jus a 85% do IPCA.

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