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Hospitais que atendem o SUS têm metas suspensas por 120 dias

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Está em vigor a Lei 13.992, que suspende por 120 dias, a contar pelo dia 1º de março de 2020, a manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde do Sistema Único de Saúde.  Desta forma, os hospitais continuarão recebendo os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade, mas sem a necessidade do cumprimento das metas.  O pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) também permanecerá sendo calculado com base na média dos últimos 12 meses

Esta é mais uma conquista da CMB para o setor filantrópico de saúde. Desde o início, a Confederação acompanhou a elaboração do texto (PL 805/2020, de autoria do deputado Pedro Westphalen) e estreitou o seu contato com deputados e senadores para aprovação da medida. “Esta Lei tem um valor imensurável para o setor. Neste momento, todos os esforços das entidades de saúde estão voltados para atender pacientes acometidos pelo novo coronavírus e, por isso, não há como direcionar ações operacionais e assistenciais para a realização de outros tipos de atendimento e assim cumprir as metas contratualizadas”, afirma o presidente da CMB, Mirocles Vera.

A nova medida completa a Portaria 662, estabelecida em 1º de março, que garante o pagamento da média e alta complexidade aos municípios e estados conforme a média dos repasses realizados nos últimos meses. “Com estas decisões, as Santas Casas e hospitais filantrópicos poderão continuar o seu trabalho com a garantia de recebimento de recursos de forma integral, independente de indicadores”, reforça o presidente.

É importante ressaltar que a Lei 13.992 é federal, ou seja, aplicável a todos os estados e municípios. Neste momento, a CMB orienta todas as Federações a comunicarem seus hospitais sobre a nova medida para que estes procurem suas Secretarias de Saúde e solicitem a continuidade dos repasses integrais.

*Todas as Federações associadas a CMB receberão, por e-mail, uma nota técnica com orientações sobre a Lei 13.992/20.

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