Lei CMB

Lei 14.400/22, que trata da suspensão da obrigatoriedade das metas, é publicada no DOU

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Após intenso trabalho da CMB e da Frente Parlamentar das Santas Casas, presidida pelo deputado federal Antonio Brito, o veto 22/2022 foi derrubado pelos deputados e senadores, garantindo assim a suspensão do cumprimento das metas e o repasse dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade, às instituições prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 14.400 foi publicada em edição extra do DOU, em 8 de julho de 2022, prorrogando o período de suspensão das metas até 30 de junho de 2022.

“A publicação traz enorme segurança jurídica para que as instituições filantrópicas possam pleitear os valores contratualizados com os gestores municipais e estaduais, independente do que conseguiram produzir”, ressalta o presidente da CMB, Mirocles Véras. “Essa foi uma conquista que se deve a atuação incansável do deputado Antonio Brito, que não mediu forças para que isso acontecesse. Agradecemos ao senador José Serra, autor da proposta e amigo do setor filantrópico e aos deputados e senadores que se sensibilizaram e compreenderam a importância da derrubada do veto para que, com a publicação da lei, possa ser garantida a sobrevivência dos hospitais filantrópicos, tão fundamentais no atendimento ao SUS”, conclui.

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