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Ministério da Saúde esclarece repasse de custeio para internações da Covid

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O Diário Oficial da União, do dia 3 de setembro, trouxe publicada a Portaria GM/MS Nº 2.237, estabelecendo recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela pandemia. De acordo com o documento, o custeio refere-se ao procedimento código 0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19, com atendimentos comprovados por meios da quantidade total de AIH’s (Autorização de Internação Hospitalar), apresentadas, aprovadas e processadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

No entanto, surgiram questionamentos por parte dos gestores quanto ao pagamento aos hospitais, sob alegação de que já haviam pagos os valores contratualizados. A questão é que a Covid não integrava a contratualização vigente e tais serviços foram realizados de forma extraordinária pelas instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas, frente às demandas de atendimento oriundas da pandemia.

A CMB repassou a questão ao DRAC/SAES/MS (Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, ligado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde), solicitando esclarecimentos. Em ofício, a diretora do DRAC, Cleusa R. da Silveira Bernardo, afirmou que os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao custeio das internações por Covid-19, no período de janeiro a junho de 2021, devem ser repassados aos hospitais que realizaram o atendimento e “os gestores que ainda não realizaram o devido pagamento dessa produção de serviços aos prestadores, deverão efetivá-lo”. Portanto, o encaminhamento dos recursos deve ocorrer independente dos valores contratualizados anteriormente pela instituição e o gestor.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, como a base de cálculo do recurso foi a produção já processada, os recursos devem ser usados para pagamento das internações clínicas de Covid-19 já realizadas, desvinculado da premissa de metas futuras.

Nos casos em que o pagamento do custeio já tenha sido executado, os valores terão caráter de recondução à respectiva esfera de gestão do SUS.

Vale lembrar que esse é um recurso para ressarcimento e para o seu repasse não há necessidade de Plano de Trabalho, uma vez que o atendimento já foi executado e é publicizado através dos Sistemas de Informação do SUS.

Confira a lista de hospitais que têm recursos a receber dos seus gestores estaduais ou municipais e, caso o seu conste na listagem e ainda não tenha recebido, solicite o pagamento, em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde.

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