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Ministério da Saúde publica nova Portaria sobre repasse de custeio para internações da Covid

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No dia 30 de novembro, foi determinada a Portaria GM/MS nº 3.313, que estabelece a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

É importante ressaltar que, no decorrer dos meses, surgiram questionamentos por parte dos gestores quanto ao pagamento aos hospitais, sob alegação de que já haviam pagos os valores contratualizados. A questão é que a Covid não integrava a contratualização vigente e tais serviços foram realizados de forma extraordinária pelas instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas, frente às demandas de atendimento oriundas da pandemia.

A CMB repassou a questão ao DRAC/SAES/MS (Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, ligado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde), solicitando esclarecimentos (acesse o pedido aqui). Em ofício, a diretora do DRAC, Cleusa R. da Silveira Bernardo, afirmou que os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao custeio das internações por Covid-19, devem ser repassados aos hospitais que realizaram o atendimento e “os gestores que ainda não realizaram o devido pagamento dessa produção de serviços aos prestadores, deverão efetivá-lo” (leia a íntegra da resposta aqui). Portanto, o encaminhamento dos recursos deve ocorrer independente dos valores contratualizados anteriormente pela instituição e o gestor.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, como a base de cálculo do recurso foi a produção já processada, os recursos devem ser usados para pagamento das internações clínicas de Covid-19 já realizadas, desvinculado da premissa de metas futuras.

Nos casos em que o pagamento do custeio já tenha sido executado, os valores terão caráter de recondução à respectiva esfera de gestão do SUS.

Vale lembrar que esse é um recurso para ressarcimento e para o seu repasse não há necessidade de Plano de Trabalho, uma vez que o atendimento já foi executado e é publicizado através dos Sistemas de Informação do SUS.

Confira a planilha com o cálculo de distribuição dos recursos.

Critérios e memória de cálculo da distribuição dos recursos financeiros Portaria GM 3313/2021, acesse: https://cmb.org.br/downloads/2021/Memoria-Calculo-Pt-GM-2237-2827-2999-e-3313-2021.xlsx

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